quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Governo pode estender cobrança de IOF às operações de câmbio das importações

O governo poderá estender a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) às operações de câmbio das importações de mercadorias, tal como fez no início do ano, quando taxou com IOF de 0,38% as operações de câmbio das exportações. Para isso será preciso mudar a legislação através de medida provisória (MP) ou projeto de lei a ser enviado ao Congresso. A informação foi dada ao Valor pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A tributação das exportações foi oficializada no decreto do IOF, editado no início de janeiro no âmbito do pacote de medidas para recuperar parte da arrecadação perdida com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Houve reação dos empresários, que questionaram a medida por afetar a competitividade da indústria nacional. O governo, agora, pretende tributar as importações para dar um tratamento isonômico.

Segundo Barreto, há uma lei estabelecendo a isenção do IOF sobre importações de bens, enquanto que as importações de serviços são tributadas. O Brasil assinou acordos internacionais nesse sentido e o governo, em 1988, publicou o decreto-lei 2.434. Essa norma foi recebida como lei ordinária pela Constituição promulgada em 5 de outubro daquele ano. Portanto, não poderia um mero decreto - ato do presidente da República - mudar ou revogar uma lei.

Barreto argumentou que as normas do IOF não permitem compensação, como ocorre nos regimes do ICMS, IPI e PIS e Cofins. Segundo ele, esse também foi um dos motivos que deram base aos acordos internacionais e ao decreto-lei 2.434/88.

Apesar dos argumentos da Receita, têm sido intensas as críticas dos exportadores à "diferença de tratamento" estabelecida pela incidência do IOF nas operações de câmbio das vendas externas e não sobre as importações. Entidades empresariais prometem pressionar o governo para que as exportações também fiquem isentas.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) calculou que a cobrança do IOF no embarque de mercadorias para o exterior deve dar à Receita arrecadação de cerca de R$ 1,5 bilhão neste ano. Se as importações fossem igualmente tributadas, pagariam cerca de R$ 800 milhões. A entidade também estimou que o governo arrecadará R$ 12,6 bilhões a mais com as novas normas do IOF a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.


Fonte : Jornal “Valor Econômico” – 22/01/2008

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