quarta-feira, 15 de julho de 2009

Governo diz que emenda que favorece exportador é "inconstitucional"

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

O Ministério da Fazenda divulgou no início da noite desta terça-feira (14/07) uma nota em que condena a emenda que dispõe sobre o crédito-prêmio do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode levar o governo a ter devolver em retroativos até R$ 288 bilhões a exportadores brasileiros, segundo cálculos da Receita Federal.

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Mantega: crédito-prêmio só será resolvido pelo STF A polêmica em torno do crédito prêmio voltou à tona na semana passada, após proposta de emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) à Medida Provisória 460. "As soluções apresentadas, no âmbito do Congresso Nacional, para os conflitos judiciais e administrativos relativos ao Crédito-Prêmio IPI promovem verdadeira violação ao Tratado firmado pelo Brasil no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), já que a aplicação retroativa da alíquota teto de 15% traduz em pagamento/subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada, suscetível de isenção, disse o ministério, em nota.

O ministério disse ainda que a emenda "representa para a União uma confissão de que o benefício não teria sido extinto em 1983 (tese da União) ou em 1990 (tese adotada pelo STJ), o que traduzirá em prejuízo evidente para a defesa do Estado perante o Supremo Tribunal Federal". E que isso representaria num risco de perdas extraordinárias de receitas, levando a União à uma situação preocupante. Mesmo os dados apresentados pelo setor exportador já são impressionantes, alcançando a cifra de R$ 70 bilhões, mencionou.

Por último, o ministério condena também o que chama de emenda "inconstitucional", uma vez que põe em validade um benefício extinto pela própria Constituição Federal. "O Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre governo e empresas exportadoras quanto à Emenda e está seguro de que o problema será resolvido com o julgamento do STF". Histórico A concessão do crédito prêmio foi dada pelo governo no ano de 1969, como incentivo fiscal às exportações. De maneira geral, toda receita obtida com a venda de produtos manufaturados era revertido em crédito para que as exportadoras pudessem abater o valor em IPI sobre operações no mercado interno. No entanto, a partir de 1983, o entendimento do Ministério da Fazenda foi que o crédito passou a ser nulo, o que fez com que exportadores que perderiam dinheiro entrassem na Justiça.

Seis anos depois saiu uma sentença do Superior Tribunal de Justiça que dava ganho de causa à União. Mas foi somente em 2003 que a briga efetivamente teve um desfecho, com o fim da cobrança cumulativa do IPI na cadeia produtiva. Deco Bancillon

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