Port. SECEX 20/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 20 de 21.07.2009 D.O.U.: 23.07.2009
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 78-A da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 78-A. (...)
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de que trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 225 e 226."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
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