segunda-feira, 6 de julho de 2009

Alterações no TIT paulista começam em agosto

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

A partir de agosto, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - corte administrativa do Estado de São Paulo que analisa recursos dos contribuintes contra autuações do fisco - começa a funcionar de acordo com as regras de uma nova legislação, regulamentação e regimento interno. Em março, a Lei nº 13.457 implantou mudanças no TIT com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos no tribunal. As alterações passam pela informatização dos atos processuais, redução do número de julgadores e burocracias, a serem colocadas em prática a partir do próximo semestre. Nesta semana, foram publicados o Decreto nº 54.486, que estabelece os novos procedimentos de funcionamento do tribunal, e a Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo nº 127, que prevê a nova composição do tribunal.
Neste mês, o tribunal está de recesso e, portanto, não serão realizados julgamentos. Mas para os 16 juízes que compõem a nova câmara superior não haverá folga. Eles aproveitarão a oportunidade para elaborar o novo regimento do TIT, que ao detalhar o funcionamento do tribunal, poderá trazer surpresas. "No próximo dia 7, acontecerá a primeira sessão de elaboração do novo regimento", afirma o presidente do órgão, José Paulo Neves.
Formada por 16 juízes, a câmara superior substitui a antiga câmaras reunidas, órgão máximo do TIT, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte. Antes, porém, tratava-se da reunião de 48 juízes. O advogado Luiz Fernando Mussolini Júnior é um dos juízes das câmaras reunidas que participará da câmara superior. "Agora, os juízes que fazem parte da câmara superior não participam dos julgamentos comuns, realizados nas câmaras julgadoras. Isso vai trazer celeridade", afirma.
Entre os itens que poderão ser mais detalhados por meio do novo regimento, segundo Mussolini, estão os artigos do decreto sobre admissibilidade de recursos. O juiz também espera ampliar a admissibilidade dos recursos especial - que segundo o decreto só pode ser analisada pelo presidente do tribunal - e ordinário, de responsabilidade do delegado tributário. Cabe recurso especial quando há divergência entre decisões de diferentes câmaras sobre o mesmo tema. Já o recurso ordinário pode ser interposto contra decisão favorável à Fazenda em que o valor em discussão seja equivalente a mais de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
Após muitas discussões entre juízes, advogados e representantes de entidades, a nova lei do TIT instituiu que a sustentação oral ainda pode ser feita. O decreto, porém, estabelece a duração máxima será de cinco minutos. Antes, após pedir para fazer a sustentação oral na interposição do recurso, era preciso esperar intimação para tanto. Agora, basta que o advogado compareça ao julgamento e, na ocasião, poderá sustentar suas razões. Para o advogado Raphael Garofalo Silveira, juiz de câmara julgadora do TIT, a medida dará celeridade ao andamento dos processos. "Outra polêmica resolvida pelo decreto é que o TIT, expressamente, não pode mais afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade", afirma.
Laura Ignacio, de São Paulo

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