26/01/2012
Brasília (26 de janeiro) –
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex
aprovadas nesta quarta-feira, em reunião do Conselho de Ministros. A Resolução Camex n° 5
constituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa
Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) presidido pela Secretaria Executiva
da Camex e formado por representantes dos ministérios que compõe a
Câmara de Comércio Exterior. A função do novo grupo será definir a lista
de até cem itens que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação
elevada, de acordo com a proposta aprovada na última reunião de cúpula
do Mercosul.
O novo mecanismo permitirá o
aumento temporário do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios
comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. De acordo
com a decisão do Mercosul, a elevação de tarifa poderá ocorrer por até
12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados
na Organização Mundial do Comércio (OMC), e terá validade até dezembro
de 2014. O governo brasileiro trabalha para que a nova lista entre em
vigor no menor tempo possível.
Em entrevista
coletiva, realizada após a reunião, o secretário-executivo da Camex,
Emilio Garofalo Filho informou que, em breve, a Secretaria Executiva da
Camex abrirá prazo para que o setor privado possa enviar seus pleitos,
de acordo com o formulário que está anexado à Resolução Camex n°5.
“O grupo técnico começa a se reunir na semana que vem para definir os
critérios que serão adotados para a elaboração da lista”, disse
Garofalo. “Nossa melhor expectativa é que, em março ou abril, possamos
começar a escolher os produtos. Queremos dar muita transparência para
que os setores que se sintam desprotegidos tenham liberdade para fazer
sua solicitação à Camex, respeitando sempre as regras da Organização
Mundial do Comércio” acrescentou.
A secretária de
Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que participou da
coletiva, esclareceu que o aumento do Imposto de Importação é a
utilização da margem de manobra que os países do Mercosul têm no âmbito
da OMC. “É algo pontual, destinado a permitir que os países membros do
Mercosul tenham instrumentos para lidar com o cenário internacional”.
A
Decisão nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se
confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda
em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem
produtos. A Decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem
vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida
necessitará ser protocolizada junto à Associação Latino Americana de
Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a
lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a
incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de
todos os Estados Partes do bloco.
Pelo mecanismo
aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais
formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias
úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só
depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a
adotar a medida.
Antidumping
Já a Resolução Camex n°6,
também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping
provisório sobre as importações de ácido cítrico e seus sais (NCM
2918.14.00 e 2918.15.00) quando originários da China. O direito, que tem
vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota
específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping Provisório em (US$/t) |
BBCA Biochemical | 526,81 |
Lianyungang Natiprol | 699,37 |
RZBC | 616,55 |
TTCA | 602,43 |
Weifang | 569,01 |
Wenda | 587,73 |
Demais empresas chinesas identificadas | 741,46 |
O
ácido cítrico e seus sais são utilizados pela indústria de alimentos e
bebidas (em especial, refrigerantes), pelo segmento de aplicações
industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza
domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e
higiene bucal e cosméticos).
“A aplicação de
direitos provisórios é, desde 2011, uma orientação do governo, com o
objetivo de evitar que o dano à indústria doméstica se agrave ao longo
do processo de investigação”, informou a secretária Tatiana Lacerda
Prazeres. O objetivo é evitar a acumulação de estoques pelos
importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação do direito ao
final da investigação. Atendendo a esta orientação, foram aplicados, no
ano passado, doze direitos provisórios, número recorde desde a criação
do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior,
em 1995. Em 2010, não foi aplicado nenhum direito provisório.
As
medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da Camex fazem parte da
meta de aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial
brasileira, como foi definido pelo Plano Brasil Maior - a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do governo federal, lançada em agosto de 2011.
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(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
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