Informativo FISCOSoft - Port. SECEX Nº 1
Comércio Exterior - Normas - Importações sujeitas a exame de similaridade e Licença de Importação - Alteração
Por meio da Portaria nº 1 de 2009 foram alterados dispositivos da Portaria SECEX nº 25 de 2008, que dispôs sobre as operações de comércio exterior. As alterações referem-se ao exame prévio de similaridade nas importações de máquinas, equipamentos e bens amparados pelo REPORTO, que deverão atender aos procedimentos mencionados para o exame e preenchimento da Licença de Importação - LI.
Dentre outras questões foi determinado que será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, até 30.06.2009, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM. As licenças de importação terão prazo de validade de 90 dias, não cabendo a possibilidade de prorrogação.
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Parabéns pelo blogue!
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