sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

MATÉRIA EQUIVOCADA - “Importação de máquina para obras não vai ter imposto” - DECRETO Nº 6.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Obs. nossa:

A matéria jornalística abaixo confundiu completamente os operadores de comércio exterior, conforme notamos em vários sites, inclusive no site da Aduaneiras.

O Decreto citado foi publicado no dia 19/12 e regulamenta uma Lei, e não uma Medida Provisória. Portanto, foi a medida provisória 418/08 convertida na Lei n. 11.732/08.

A citada Lei trata do drawback para fornecimento ao mercado interno e ampara:

A importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, sob amparo do regime aduaneiro especial de que trata o art. 5o da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990,

Não trata de importação de maquinas e equipamentos para obras de infraestrutura, mas da fabricação de maquinas e equipamentos no Brasil com matérias primas, produtos intermediários e componentes importados, que poderão ser isentos dos tributos na importação, caso a operação se enquadre no que determina a Lei e regulamenta o Decreto.

Colaboração: Walter Thomaz Silva Jr.

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21/12/2008

Importação de máquina para obras não vai ter imposto

Comércio Exterior

Após três anos de impasse, um decreto editado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o mecanismo de licitação internacional, abrindo espaço para empresas importarem máquinas, sem pagamento de impostos, para obras de infra-estrutura.
Com a medida, empresas que usaram o mecanismo de 1994 a 2005 poderão receber de volta os valores pagos de Imposto de Importação, IPI, Cofins e PIS, além do perdão de multas aplicadas pela Receita Federal.
O decreto de ontem regulamenta os procedimentos para que empresas realizem licitações internacionais para compras financiadas por bancos internacionais, governos estrangeiros ou pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A licitação internacional é um dos itens de funcionamento do chamado "drawback" interno, que desonera a importação de bens de capital quando forem utilizadas em obras de infra-estrutura. O "drawback" interno começou em 1994, mas o Ministério Público argumentou na Justiça que as compras deveriam ser feitas seguindo a Lei de Licitações brasileira.
O governo discordou e implementou novamente o mecanismo em junho deste ano, por medida provisória. A aplicação, porém, dependia da regulamentação por decreto, que só saiu ontem.

Por Folha de São Paulo

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