Ex-tarifários de Bens de Capital (BK)
João dos Santos Bizelli
Fonte: www.aduaneiras.com.br
Freqüentemente, a Consultoria de Importação recebe consultas de alguns clientes questionando a validade dos ex-tarifários de BK, que, normalmente, têm validade de dois anos e que, ultimamente, não estão apresentando mais esse prazo, sendo fixada a vigência até 31 de dezembro de 2008.
Ocorre que, a partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de BK serão concedidas no novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos no Mercosul, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078/04 e 5.901/06. Este novo regime prevê uma Lista Comum, com redução temporária a 0%, por até dois anos, da tarifa de importação dos quatro Estados-Partes, desde que fique atestada a não produção regional do equipamento. Se não houver consenso sobre a inclusão de determinado BK nesta Lista Comum, as concessões atuais, bem como as novas, poderão permanecer nas chamadas Listas Nacionais, com tarifas reduzidas a 2%, sem qualquer prejuízo para o Brasil do sistema atual. Cada Estado-Parte envidará esforços para incluir progressivamente os itens de suas Listas Nacionais na Lista Comum, pois, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Listas Nacionais deixarão de existir. Ressalta-se que o novo Regime Comum só beneficiará equipamentos novos, sem produção regional.
Para não desestimular os investimentos destinados à ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços que contam com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de BK na condição de ex-tarifários, com prazo inferior a dois anos, foi publicada a Resolução Camex nº 48/08, prorrogando automaticamente por um prazo mínimo de seis meses, com alíquotas de 2%, como Lista Nacional do Brasil no Regime Comum de importação de bens de capital não produzidos.
Mas vale ressaltar que a Resolução Camex nº 48/08 prorrogou a vigência de todos os ex-tarifários simples de BK que foram publicados após a Resolução Camex nº 22/07, não existindo previsão específica para reduções temporárias de tarifas de importação de Sistemas Integrados (o tratamento a ser conferido para estes ex-tarifários será objeto de posterior avaliação do governo brasileiro). Os demais ex-tarifários de BK, ou seja, aqueles que foram publicados antes da Resolução Camex nº 22/07, que estejam com vigência definida até 31 de dezembro de 2008, poderão ser objeto de prorrogação, mas estão sujeitos à apresentação de novo pedido, na forma estabelecida pela Resolução Camex nº 35/06
Um comentário:
Um bem de capital foi importado na NCM84532000-Ex001. Foi autuado em razão do elemento de corte ser "por jato dagua", enquanto o ex previa "por navalha". Paralela-
mente á defesa, obteve-se um ex na NCM84243090-017. Tem chance a defesa, uma vez que, interpreta-se literalmente e irretroativamente?
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