Greve em São Paulo
por Lilian Matsuura
As nove mil empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão ter as suas mercadorias liberadas pela alfândega. O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou que os auditores fiscais da Receita Federal, que estão em greve desde 18 de março, liberem imediatamente as mercadorias que estejam sendo importadas ou exportadas por essas empresas.
O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Ciesp no dia 25 de março, com apoio da Fiesp, contra a Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo. A ação abrange a inspetoria em São Paulo e as Alfândegas no Porto de Santos e no Aeroporto em Viracopos (Campinas).
Os auditores fiscais da Receita Federal estão em greve desde o dia 18 de março, pedindo aumento de salário. Eles recusaram a proposta do governo de salário inicial de R$ 12 mil, que é o menor entre as carreiras típicas de Estado. Ainda não há prazo para o fim da paralisação, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela União entendeu que o governo deve descontar os dias parados porque a greve é ilegal.
A União argumentava que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal produz prejuízos incalculáveis para a administração tributária e para o país.
O pedido da Ciesp foi feito com o argumento de que a paralisação causa sérios danos à sociedade. “Essa situação absurda agride os direitos de todos nós, quanto à eficiência e continuidade dos serviços públicos pelos quais pagamos uma das maiores cargas tributárias do mundo", defendeu Paulo Skaf, presidente do Ciesp e da Fiesp. “O direito de greve não pode impedir a continuidade do trabalho das empresas”, afirmou Susy Hoffmann, diretora jurídica do Ciesp.
Na decisão, o juiz escreveu que “a paralisação dos servidores, aos quais incumbe a análise do procedimento aduaneiro, será induvidosamente prejudicial à atividade dos substituídos, porque o despacho de importação, quando o de exportação, dependem da instauração de um procedimento fiscal mediante o qual é aferida a exatidão dos dados declarados pelo importador e exportador”. O juiz concluiu que a atividade empresarial não pode parar por “circunstâncias alheias”.
Para se beneficiar da medida, o empresário deve apresentar um atestado de associação ao Ciesp e a liminar autenticada, que podem ser obtidos na diretoria regional, municipal ou distrital a qual a empresa é associada. Ou diretamente na sede, sendo necessário estar em dia com as contribuições associativas. Os associados devem procurar o departamento financeiro na avenida Paulista, 1313, 12º andar. Informações podem ser obtidas pelo telefone: (11) 3549-3214. O custo é de R$ 10 por liminar.
No Rio
Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu prazo de cinco dias para o desembaraço aduaneiro de produtos importados e exportados, nos portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo os quatro mil associados do Sistem Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro).
A indústria do Rio calcula que o percentual de cargas paradas nas aduanas do estado chegue a 30%, o que representa um acúmulo de R$ 200 milhões.
Na decisão desta quinta-feira (10/4), o juiz Mauro Luís Rocha Lopes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendeu que a paralisação dos auditores não pode acarretar prejuízos econômicos às empresas do estado.
Clique aqui para ler a decisão da Justiça paulista.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2008
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