quinta-feira, 10 de abril de 2008

Armazenagem e a greve dos Auditores Fiscais

Ontem uma leitora perguntou:

"Ola Rogerio,
O meu nome e Raquel. Moro em Miami e tenho uma carga que esta parada devido a greve da receita. Gostaria de saber se quando acabar a greve se a Receita Federal cobra armazenagem dos dias de greve ou se para de contar no dia em que a greve comecou? Seria muito bom se voce pudesse esclarecer. Nao estou bem certa se o seu site e para este tipo assunto. Se nao e, me desculpe. Agradeco de qualquer forma. "

Respondo:

A armazenagem, mesmo em caso de greve dos Fiscais, será cobrada do importador/exportador. Isso ocorrerá também com os casos de sobrestadia de contêineres.

O prejuízo abarcado pode (e deve) ser cobrado judicialmente, acionando-se a União bem como do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, caso a greve venha a ser julgada ilegal.

De qualquer forma entendo que a União ser cobrada pelos prejuízos impostos aos importadores/exportadores.

As ações podem levar anos para serem julgadas, mas um dia os prejuízos serão ressarcidos.

Rogerio Chebabi

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