Sugestões e lembretes para tentar se salvar:
- o prazo para defesa é de 20 dias e NÃO 30!!!!
- a defesa é julgada pela própria inspetoria que autuou (tal como se o delegado que o prendesse fosse o mesmo a julgar teu habeas-corpus...coisas de regime chavista, castrista, pinochezista..bla bla bla)
- Se a defesa for julgada improcedente não cabe recurso ao Conselho de Contribuintes....bem..não cabia antes da CF/88, então contrate um bom advogado e impetre um MS para questionar a ilegalidade do grau unico recursal.
- Não conseguiu a desejada liminar? Entre com recurso no TRF.
- Recurso não serviu pra nada? Gastou tinta e papel? Ajuize uma ação ordinária ou MS questionanto a legalidade da aplicação da pena de perdimento.
Não é só Deus que salva, um bom Advogado também atende bem suas súplicas.
Rogerio Chebabi
Um comentário:
serve tambem para perdimento em zona primaria guarulhos em voo de carreira ?????
Descaracterizacao de bagagem - perdimento direto ?????
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