O importador incauto, seja porque foi seduzido pelos benefícios do FUNDAP, seja porque diz estar sendo perseguido pela RF em outros portos (muitas vezes não há perseguição, há problemas no despacho mesmo) procura por uma fundapiana/trading/comercial importadora para fazer importação por conta e ordem (quando muitas das vezes é importação por encomenda -- tem gente que nem sabe o que é isso !).
Ocorre algumas destas fundapianas/tradings/comerciais importadoras estão sendo investigadas com base na IN 228/02. Isso trava totalmente o despacho!!!!!!
Desesperadas, as empresas que agora figuram como consignatárias não conseguem desembaraçar suas mercadorias e, desperadas apelam para o último dos recursos.....
ENDOSSAR O MALFADADO B/L !!!!
......isso era tudo o que a RF queria!
Pronto ! Dá-lhe auto de apreensão com posterior aplicação de perdimento.
Como se não bastasse, a gana fiscal imbuída do mais sádico desejo de detonar de vez com o contribuinte remete uma REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS ao M. P. Federal para processar criminalmente o importador/consignatário/contribuinte/coitado como se um bandido fosse.
Está certo que há empresas "boazinhas" e "mazinhas" mas no meu entendimento se as fundapianas/tradings/comerciais importadoras é que estão na 228, o que o importador/consignatário/contribuinte/coitado/ferrado/mal-pago tem a ver com isso?
Sugestão ao empresário que pretende importar:
- tire seu proprio "Radar"e importe sozinho;
- investigue bem que é seu despachante;
- faça tudo certo e não acredite em milagres;
- não compactue com o crime - seja honesto;
- revise todos os procedimentos de importação com um bom consultor.
Rogerio Chebabi
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