sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

DIREITOS ANTIDUMPING - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS

Noticia SISCOMEX nº0055, divulgada 12/12/2007


NAS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER A SUSPENSÃO DE TRIBUTOS CONJUGADA COM A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE DIREITOS ANTIDUMPING, ATÉ QUE SEJA EFETUADA ALTERAÇÃO NO SISTEMA SISCOMEX PARA QUE PASSE A ACEITAR, NO MOMENTO DO REGISTRO DA DI, O DÉBITO EM CONTA CORRENTE DO VALOR A RECOLHER DAQUELES DIREITOS, DEVERÃO SER OBSERVADOS PELO IMPORTADOR, PARA QUE ESSE RECOLHIMENTO SEJA TRATADO COMO ESPONTÂNEO, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI N} 5172/66 (CTN), OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
IMEDIATAMENTE APÓS O REGISTRO DA DI E ANTES DO HORÁRIO DE SUA PARAMETRIZAÇÃO:

A) VERIFICAR O VALOR DO ANTIDUMPING CALCULADO PELO SISCOMEX SUBFICHA ANTIDUMPING DA FICHA TRIBUTOS DA ADICÃO), CAMPO "VALOR DEVIDO", E AINDA NÃO RECOLHIDO;

B) RETIFICAR A FICHA PAGAMENTO DA DI, EFETUANDO O RECOLHIMENTO DO VALOR DO ANTIDUMPING CONSTANTE DESSE CAMPO "VALOR DEVIDO", SUBFICHA ANTIDUMPING, FICHA TRIBUTOS DA ADIÇÃO;

C) RETIFICAR A FICHA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INSERINDO AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS DIREITOS ANTIDUMPING.

2. TRATANDO-SE DE EMPRESA HABILITADA AO DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO(LINHA AZUL, RECOF, DE), NAS MESMAS SITUAÇÕES, ALÉM DOS PROCEDIMENTOS ACIMA, NA FICHA "BÁSICAS" DEVERÁ SER PREENCHIDO O QUADRO PROCESSO VINCULADO COM O TIPO "ADMINISTRATIVO" E A IDENTIFICAÇÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO
DE HABILITAÇÃO, POR OCASIÃO DO REGISTRO DA DI.


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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