Livre de tributo
A Bunge Alimentos, uma das líderes do mercado mundial de commodities, conseguiu suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de suas exportações. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O ministro Menezes Direito aceitou liminar da empresa, mas determinou que deve ser recolhida a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Os advogados da Bunge alegam, na ação, que a medida da Receita Federal é inconstitucional porque viola o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, as contribuições “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
O relator, Menezes Direito, destacou que o Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. Ele lembrou que o ministro Marco Aurélio determinou o trancamento do Recurso Extraordinário 518.532 até o julgamento dos REs 462.298 e 471.287, que tratam da legitimidade da exigência da CSLL incidente sobre a receita de exportações.
Contudo Menezes Direito entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora. O ministro ressaltou o argumento da empresa de que a cobrança da contribuição, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Corte, implicará transtornos ao exercício regular de suas atividades.
Quanto à CPMF, o relator esclareceu que a cautelar não está instruída com as peças necessárias ao julgamento. “Com efeito, tendo a CPMF fato gerador decorrente da movimentação financeira, entendo, pelo menos nesse exame preliminar, não ser possível identificar a fumaça do bom direito em torno do artigo 149 da Constituição Federal”.
AC 1.890
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2007
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