terça-feira, 11 de dezembro de 2007

PERDIMENTO - LEMBRETES e DICAS

Se você empresário for sofrer autuação da Receita Federal sendo premiado com um AUTO DE INFRAÇÃO COM TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL, pode ter certeza de que já está a um passo de perder sua mercadoria importada.

Sugestões e lembretes para tentar se salvar:

  1. o prazo para defesa é de 20 dias e NÃO 30!!!!
  2. a defesa é julgada pela própria inspetoria que autuou (tal como se o delegado que o prendesse fosse o mesmo a julgar teu habeas-corpus...coisas de regime chavista, castrista, pinochezista..bla bla bla)
  3. Se a defesa for julgada improcedente não cabe recurso ao Conselho de Contribuintes....bem..não cabia antes da CF/88, então contrate um bom advogado e impetre um MS para questionar a ilegalidade do grau unico recursal.
  4. Não conseguiu a desejada liminar? Entre com recurso no TRF.
  5. Recurso não serviu pra nada? Gastou tinta e papel? Ajuize uma ação ordinária ou MS questionanto a legalidade da aplicação da pena de perdimento.
A briga é longa, mas vale a pena.
Não é só Deus que salva, um bom Advogado também atende bem suas súplicas.


Rogerio Chebabi

Um comentário:

Anônimo disse...

serve tambem para perdimento em zona primaria guarulhos em voo de carreira ?????
Descaracterizacao de bagagem - perdimento direto ?????