quinta-feira, 15 de março de 2012

Plenário aprova medida que aumenta segurança jurídica dos contratos de comércio exterior

O Plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, a adesão do Brasil à convenção da ONU sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (PDC 222/11).

A medida aumenta a segurança jurídica dos contratos de comércio exterior e evita que empresas brasileiras arquem com os custos de conhecer a legislação de outros países.

A convenção da ONU foi estabelecida em Viena, na Áustria, em 1980. Desde 2009, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior vem defendendo a adesão do Brasil ao texto por considerá-lo um instrumento de padronização contratual. A aprovação na Câmara foi unânime. O vice-líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino, acredita que a medida vai dinamizar a participação do Brasil no comércio exterior.

"Lamentavelmente, o Brasil, que é um país com PIB de mais de US$ 2 trilhões, não consegue passar de um ponto percentual das transações do comércio, das trocas internacionais. Vamos ver se, com gestos como esses, nós damos uma contribuição para desenvolver o comércio internacional e para o Brasil se inserir como um player efetivamente de importância nesse comércio internacional".

O vice-líder do PDT, deputado Miro Teixeira, também votou favoravelmente à adesão do Brasil à convenção da ONU sobre compra e venda internacional de mercadorias, apesar de considerar que o comércio exterior já está bem padronizado.

"É a globalização que impõe certos tipos de procedimentos, mas temos a visão de que os contratos entre particulares acabam obedecendo regras estabelecidas pelos próprios contratantes. Não pode haver violação às legislações dos países. Esse direito de compactuar e de, depois, ter de cumprir é consagrado em todos os lugares. Porém, razão existe para que tenha havido esse acordo internacional".

Atualmente, 74 países já aprovaram a convenção da ONU. Estados Unidos, China e os demais países do Mercosul estão entre eles. Também nesta quinta, os deputados aprovaram um acordo de cooperação judiciária com a Ucrânia (PDC 228/11) e a autorização de atividade remunerada, no Brasil, para dependentes do pessoal diplomático do Zimbábue e da Albânia (PDC 223/11 e 353/11).

(aspas)

Por : José Carlos Oliveira, de Brasília, para a Agência Câmara, 08/03/2012

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