domingo, 25 de março de 2012

Alteração de procedimentos de material Usado - Similaridade



 
IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DA SIMILARIDADE


Com a finalidade de padronizar informações na descrição de bens de capital no estado de  usados ou sujeitos ao exame da similaridade, sugerimos que a descrição da mercadoria no campos “Especificação” da ficha “Mercadoria/2-Descrição Detalhada da Mercadoria” seja apresentada no seguinte formato:
1ª linha – MODELO: ...
2ª linha – MARCA: ...
3ª linha – ANO DE FABRICAÇÃO: ...
4ª linha – Nº DE SÉRIE : ...
5ª linha em diante, a descrição técnica do bem


Esta padronização trará mais clareza para a análise dos licenciamentos e evitará que sejam colocados em exigência.
Lembramos que o envio do catálogo técnico tem que acontecer no mesmo dia do registro da licença de importação.
Máquinas usadas que são idênticas àquelas que são contempladas com ex-tarifário, deverá constar na ficha Informações Complementares da licença de importação, a seguinte mensagem: “Bem contemplado com ex-tarifário nº XX, pela Resolução CAMEX nº X, de tal data, com validade até tal data”. 
A partir de 09 de março de 2012, a Consulta Pública para apuração de produção nacional visando a importação de bens usados e  para apuração de operações sujeitas ao exame da similaridade serão unificadas. 
DECEX/CGLI/COIMP


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