segunda-feira, 26 de março de 2012

Lei nº 12.599/2012

www.fiscosoft.com.br
 

Comércio Exterior, IPI, PIS, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, IOF - AFRMM, suspensão e crédito de PIS/COFINS nas operações com café, prazo para recolhimento do IOF e RECINE
 
Foi convertida na Lei nº 12.599/2012, a Medida Provisória nº 545/2011, com alterações, tratando sobre:

Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações

Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobr e a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE). Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

PIS/PASEP e COFINS - Suspensão e crédito presumido sobre operações com café
Foi suspensa a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 (Café não torrado) e 0901.90.00 (cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006/2006 e instituiu crédito presumido para as pessoas jurídicas que efetuem exportação de café não torrado, ou que o utilizem na elaboração de produtos classificados nos códigos 0901.2 (café torrado) e 2101.1 (Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café) da TIPI, nas condições que especifica.
A Lei ainda determinou que, as disposições dos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004 não se aplicam mais às mercadorias ou produtos classificados nos códigos 09.01 e 2101.11 da Nomenclatura Comum no Mercosul (NCM), a partir da produção dos efeitos da nova regra de suspensão e crédito sobre operações com café.

Programa Cinema Perto de Você - Instituição
Foi instituído o Programa Cinema Perto de Você, objetivando: a) fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; b) facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; c) ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; d) descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. O Programa Cinema Perto de Você compreende: a) linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição; b) medidas tributárias de estímulo à expansão e mo dernização do parque exibidor de cinema; c) o Projeto Cinema da Cidade.

IPI, PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) - Instituição
Foi instituído o RECINE, cujo credenciamento e aprovação é de competência da ANCINE e beneficiará com suspensão: a) do PIS/PASEP e da COFINS, as vendas para pessoa jurídica beneficiária do RECINE; b) do PIS/PASEP- Importação e COFINS-Importação, as importações efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; c) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; d) do IPI incidente no desembaraço aduaneiro, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE.
Além disso, foram alterados os artigos 8º e 28 da Lei nº 10.865/2004 a fim de reduzir a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente nas vendas e importações de projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios classificados no código 9007.9 da NCM, sendo facultado ao Poder Executivo regulamentar essas disposições.
Também foi instituído o Projeto Cinema na Cidade, alterada a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que, dentre outros assuntos, estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema e a Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

IOF - Prazo de recolhimento - Alterações Mediante alteração no artigo 70 da Lei nº 11.196/2005, foi modificado o prazo de pagamento do IOF, de forma a determinar o recolhimento: a) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro e ativo financeiro; b) até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros; e c) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

Por fim, a Lei revogou:
a) a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1o ao 3º, que trata do AFRMM:
a.1) o parágrafo único do art. 17 da Lei no 9.432/1997, e a.2) o art. 12 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, ambos tratando do mesmo assunto;
b) os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; que tratava do crédito presumido sobre o café.
Ver: Lei Nº12.599

domingo, 25 de março de 2012

Seminário - Como Importar da China Sem Sustos


Alteração de procedimentos de material Usado - Similaridade



 
IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DA SIMILARIDADE


Com a finalidade de padronizar informações na descrição de bens de capital no estado de  usados ou sujeitos ao exame da similaridade, sugerimos que a descrição da mercadoria no campos “Especificação” da ficha “Mercadoria/2-Descrição Detalhada da Mercadoria” seja apresentada no seguinte formato:
1ª linha – MODELO: ...
2ª linha – MARCA: ...
3ª linha – ANO DE FABRICAÇÃO: ...
4ª linha – Nº DE SÉRIE : ...
5ª linha em diante, a descrição técnica do bem


Esta padronização trará mais clareza para a análise dos licenciamentos e evitará que sejam colocados em exigência.
Lembramos que o envio do catálogo técnico tem que acontecer no mesmo dia do registro da licença de importação.
Máquinas usadas que são idênticas àquelas que são contempladas com ex-tarifário, deverá constar na ficha Informações Complementares da licença de importação, a seguinte mensagem: “Bem contemplado com ex-tarifário nº XX, pela Resolução CAMEX nº X, de tal data, com validade até tal data”. 
A partir de 09 de março de 2012, a Consulta Pública para apuração de produção nacional visando a importação de bens usados e  para apuração de operações sujeitas ao exame da similaridade serão unificadas. 
DECEX/CGLI/COIMP


WWW.MDIC.GOV.BR

quinta-feira, 22 de março de 2012

A THOMSON REUTERS ADQUIRE A FISCOSOFT

Amigos,
Para quem não sabe a FISCOSOFT é um dos sites do grupo que compõe também o COMEXDATA e o DECISÕES.
Todos os três sites foram adquiridos, mas a equipe é a mesma.
Esta é uma excelente notícia, porque o grupo Fiscosoft é é importantíssimo e não sei o que seria do dia a dia do meu trabalho sem acessar todos os sites, principalmente o COMEXDATA.
Desejo mais sucesso!!!

Rogerio Zarattini Chebabi




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SÃO PAULO, 16 DE MARÇO DE 2012 – A Thomson Reuters, provedor líder mundial de informação inteligente para negócios e profissionais, adquiriu a FISCOSoft, um fornecedor de soluções on-line de informação fiscal e legal no Brasil. A FISCOSoft fornece pesquisa e orientação atualizada sobre legislação federal, estadual e municipal que possa impactar nos mercados fiscal, contábil e trabalhista brasileiros, assim como de comércio exterior. Os termos da aquisição ainda não foram revelados.
A FISCOSoft, com sede em São Paulo, apresenta um modelo de assinatura on-line que oferece informação abrangente sobre legislação fiscal bem como valiosas noticias e recursos de pesquisa, além de cursos à distância e presenciais sobre os temas.

A FISCOSoft fornece ao mercado brasileiro soluções para profissionais da área fiscal, contábil e jurídica, que facilita a carga e os custos de cumprir com as constantes mudanças do sistema fiscal brasileiro.

“A FISCOSoft é uma adição altamente valiosa para o portfólio da Thomson Reuters na América Latina. Integrada a outras linhas de produto já existentes, a FISCOSoft fornecerá aos profissionais brasileiros soluções totalmente abrangentes sobre os espaços jurídicos e fiscais, permitindo-lhes que cuidem de seus negócios e atendam seus clientes com mais eficiência,” diz Gonzalo Lissarrague, Diretor Presidente da Thomson Reuters América Latina. “Também estamos entusiasmados em desenvolver soluções de cumprimento de obrigações fiscais indiretas inovadoras com a Systax, gerenciada pelos antigos donos da FISCOSoft, por meio da aliança que criamos juntos.”

Sobre a Thomson Reuters

A Thomson Reuters é a fonte mundial líder de informação inteligente para negócios e profissionais. Combinamos a experiência e o conhecimento do setor com tecnologia inovadora para oferecer informação essencial para os tomadores de decisão nos mercados financeiro, jurídico, fiscal e contábil, de cuidado de saúde e ciência e para a mídia, alimentada pela organização de notícias mais confiável do mundo. Com sede em Nova York e operações e grande porte em Eagan, Minnesota, a Thomson Reuters emprega mais de 55.000 pessoas e opera em mais de 100 países.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) - Texto consolidado - Aprovação

Foi publicada no DOU de hoje (21 de março) a Instrução Normativa RFB n° 1.260/2012, que aprovou a tradução para a língua portuguesa da alteração nº 9 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) e das alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), estabelecidas pelo Conselho da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.202/2011, bem como a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008, e alterações posteriores. 

Para mais informações, veja íntegra da Instrução Normativa RFB n° 1.260/2012.

Equipe ComexData

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000793#ixzz1pr14LBj4

quarta-feira, 21 de março de 2012

Projeto isenta vinhos e azeite portugueses do Imposto de Importação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3260/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que isenta vinhos e azeites de oliva portugueses do Imposto de Importação. O autor da medida argumenta que o Brasil já concede isenção a esses produtos quando importados de países do Mercosul, mas cobra taxa de até 27% em importações de outros países.

 

Na opinião de Manoel Junior, a desigualdade de tratamento tarifário pode favorecer a entrada ilegal desses produtos no Brasil, especialmente de vinhos, em operações que usam países do Mercosul para reduzir o Imposto de Importação. O deputado afirma que a estimativa é que vinhos e azeites importados ilegalmente representem hoje 20% do produto consumido no País. A norma atual, segundo ele, acaba prejudicando os importadores.

 

Como Portugal é um importante parceiro comercial do Brasil e o azeite e o vinho portugueses são itens tradicionais da pauta de comércio entre os dois países, Manoel Junior acredita que redução tarifária vai contribuir para reduzir a entrada ilegal desses produtos no mercado brasileiro.

 

Tramitação

 

A proposta , que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

(aspas)

 

Reportagem de Maria Neves e edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara de Notícias 16/03/2012

 

 

Governo pode restringir ou sobretaxar vinho importado

Ministério aponta indícios de que compras prejudicam indústria nacional
 

Importadores dizem que tipo de vinho objeto da investigação representa só 15% da produção nacional

 

O Brasil iniciou ontem investigação para determinar se irá elevar o Imposto de Importação ou restringir as compras de vinhos finos de outros países.

 

O pedido de investigação foi feito no ano passado pelos produtores domésticos.

 

Com base em informações fornecidas pelo setor, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior diz que há "indícios suficientes" de que o crescimento da importação da bebida vem causando prejuízo grave à indústria nacional.

 

A Abba, associação que representa 130 importadores, contesta a investigação e afirma que o tipo de vinho que é objeto da investigação, da espécie Vitis vinifera (vinho fino), representa somente 15% da produção brasileira.

 

Alega ainda que o preço médio da garrafa de vinho fino importado aumentou entre 2009 e 2011, ou seja, tornou-se menos competitivo no mercado interno.

 

Se há três anos cada garrafa foi importada por em média US$ 3,2, em 2011 o valor aumentou para US$ 3,6.

 

"O pedido não tem embasamento técnico", diz Raquel Salgado, presidente da Abba (Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas).

 

Hoje, o Imposto de Importação de vinho fino é de 27%.

 

"A investigação de salvaguarda não olha preço, e sim a existência de um surto de importações", diz Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento.

 

Entre 2009 e 2011, a importação de vinho tinto fino cresceu de 54,9 milhões de garrafas para 71,7 milhões, aumento de 30%.

 

"Novas áreas de produção, que fizeram vários investimentos na produção de vinho fino, em Santa Catarina, por exemplo, estão espremidas pela forte concorrência com importados", diz Carlos Paviani, diretor do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho).

 

As salvaguardas são ações emergenciais para restringir importações de determinados produtos, com aumento do Imposto de Importação ou imposição de cotas. Em tese, são aplicadas nos casos em que a viabilidade econômica de um setor está em risco.

 

Se aplicada, a medida não valerá para Argentina e Uruguai, com quem o Brasil tem acordo comercial.

 

Se a medida sair, será implementado também um plano de ajuste para elevar produtividade e investimentos, reduzir custos e qualificar produtos por meio de inovações tecnológicas.

 

Essa é quarta investigação de salvaguarda desde 1995. As já aplicadas no Brasil foram de brinquedos -já encerrada- e de coco ralado, que terminará neste ano. Uma investigação sobre CDs e DVDs foi arquivada.

 

(aspas)

 

 

Por : Maeli Prado, de Brasília, Jornal "Folha de São Paulo" 16/03/2012

 

 

Navio porta-contêiner construído no Brasil é premiado no exterior

Log-In Jacarandá foi financiado pelo PAC e fabricado em um estaleiro fluminense.

RIO - Um dos primeiros frutos da indústria naval brasileira, incentivado pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o navio Log-In Jacarandá foi escolhido como um dos destaques do setor no mundo pela pesquisa Significant Ships of 2011. A embarcação é o primeiro porta-contêiner construído no País nos últimos 20 anos. Para viabilizar sua construção foram investidos R$ 1 bilhão pela empresa, que contou com financiamento do FMM (Fundo da Marinha Mercante), tendo o BNDES como agente financeiro.

O navio tem capacidade de transporte de 2.800 TEUs, o que equivale a, aproximadamente, 38 mil toneladas de porte bruto. A embarcação pesa, quando vazia, dez mil toneladas e, quando cheia, pode atingir 47 mil toneladas. As dimensões do porta-contêiner atingem 218,45 metros de comprimento total, 29,8 metros de boca (largura), 11,6 metros de calado máximo.

A indústria naval nacional não construía este tipo de embarcação há 20 anos e a sua produção foi possível, por meio, de recursos do PAC. Além deste navio, a Log-In tem mais sete navios encomendados no EstaleiroIlha (RJ). Dentre esta encomenda contam cinco navios do tipo porta-contêiner e dois graneleiros.

Mais

A Log-in é uma empresa ligada a Vale especializada no transporte de contêineres porta a porta, utilizando transporte marítimo, ferroviário e rodoviário. A companhia ainda conta com centros para armazenagem de carga.

(aspas)

Fonte : Jornal "O Estado do Maranhão" 16/03/2012

Receita inicia operação para intensificar fiscalização sobre importações irregulares no país

Rio de Janeiro – A Receita Federal iniciou hoje (19) uma operação, chamada de Maré Vermelha, para intensificar a fiscalização sobre irregularidades na importação de produtos no país. A ação vai priorizar produtos cuja importação tem prejudicado a indústria nacional, como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, pneus e artigos de toucador (como cosméticos e perfumaria).

"A Operação Maré Vermelha consiste em um grande esforço da Receita Federal para intensificar a fiscalização nas nossas áreas de portos e aeroportos, visando ao aumento da fiscalização das importações, tendo em vista a situação atual de grande competitividade no mercado internacional, principalmente provocada pela chamada guerra cambial", destacou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Segundo a Receita, o objetivo não é regular o comércio exterior brasileiro, função que cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mas apenas evitar que produtos entrem ilegalmente no país ou que importadores utilizem artifícios para pagar menos impostos, como subfaturamento, declaração de origem falsa ou classificação errada da mercadoria.

"Vamos intensificar a fiscalização dentro do Plano Brasil Maior, que prevê uma ação mais concreta em defesa da indústria nacional, da competitividade do produto brasileiro e, portanto, da preservação do nosso mercado, do nosso emprego e da nossa renda", disse o secretário.

Segundo Barreto, o aumento e a diversificação das importações pelo Brasil nos últimos anos dificultaram o trabalho da Receita Federal. Dados da Receita mostram as importações passaram de US$ 110 bilhões em 2001 para US$ 480 bilhões no ano passado. Os produtos importados também se diversificaram. Se, em 2001, cada operação de importação envolvia uma média de 4,3 produtos, no ano passado, esse número passou para 11,9.

Para ampliar a fiscalização, a Receita também inaugurou hoje o Centro Nacional de Gerenciamento de Risco (Cerad), que vai funcionar como uma central de inteligência para direcionar os equipamentos e agentes para os setores e locais onde ocorrem mais ilícitos.

"Utilizando tecnologia de ponta e trabalhos em rede, vamos identificar com mais precisão as fraudes praticadas no comércio exterior", disse Barreto. O centro também manterá contato permanente com o setor privado para conhecer os setores mais afetados por ilegalidades nas importações.

 

(aspas)

Por : Vitor Abdala, com edição de Juliana Andrade, Agência Brasil 19/03/2012

 

 

 

Receita lança nesta segunda-feira maior operação contra importações irregulares da história

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, lança nesta segunda-feira, 19 de março, às 10:30h, uma operação nacional de fiscalização aduaneira e combate ao contrabando, descaminho, pirataria e outros ilícitos cometidos nas operações de importação.

 

Na ocasião será também inaugurado o Centro Nacional de Gerenciamento de Risco – Cerad, unidade especial da RFB situada na cidade do Rio de Janeiro, que coordenará os processos de inteligência e análise de risco operacional das atividades de fiscalização aduaneira em todo o país.

 

A entrevista coletiva será realizada no Armazém 2 do Porto do Rio de Janeiro (vizinho ao Pier Mauá), onde a imprensa poderá fazer imagens

das primeiras ações de fiscalização aduaneira na região portuária do Rio de Janeiro.

 

(aspas)

Fonte : RFB, 16 de março de 2012

 

 

Sapato chinês desmontado escapa de taxação

Importação de componentes de calçados mais que triplicou desde 2009

SÃO PAULO. Os chineses mudaram de tática para colocar seus calçados no mercado brasileiro. Depois da sobretaxa de US$ 13,85 por par (válida desde março de 2010) e do fim das licenças automáticas para sapatos vindos de países asiáticos (outubro de 2011), empresas que operam no país (muitas delas comandadas por chineses) estão trazendo o produto desmontado da China para serem montados no Brasil. Os componentes e peças chegam principalmente pelos portos de Paranaguá, no Paraná, e de Itajaí, em Santa Catarina, e de lá seguem para pequenas empresas no interior do Rio Grande do Sul onde são montados e "nacionalizados".

A prática não é ilegal, mas está sendo usada como forma de escapar da tarifa antidumping, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), que começou a se preocupar com o problema depois que a importação de cabedal (a parte de cima dos sapatos) saltou de 3,4 milhões de pares, em 2009, para 18,2 milhões em 2010 e 16,4 milhões de pares no ano passado. Além da China, os sapatos desmontados são trazidos do Paraguai, Vietnã, Indonésia e Alemanha, o que sugere que os chineses estão fazendo a chamada triangulação entre países para ludibriar a alfândega brasileira. Só em janeiro, o número de cabedais importados está próximo a 1 milhão de pares. Outras partes, que são os solados e outros componentes, somaram mais de 193 mil quilos.

Grandes empresas serão ouvidas em audiência

A denúncia de prática de elisão feita pela Abicalçados está sendo investigada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, desde agosto do ano passado. Amanhã, acontece a primeira audiência pública com importadores, empresas brasileiras e entidades do setor calçadista que prestarão esclarecimentos sobre a questão. Entre os convocados, estão companhias do porte da Alpargatas e os maiores fabricantes mundiais de material esportivo (Nike, Adidas, Puma, Reebook, Asics, Cambuci, New Balance e SkecchersSkechers), ligados ao Movimento para Livre Escolha (Move).

Em ofício, com data de 17 de fevereiro, o Decom convoca os envolvidos e questiona o aumento das importações de partes e componentes de calçados vindos de países sem tradição de exportação para o Brasil. Quer explicações também sobre a lógica econômica e comercial em desembarcar solas e cabedais em portos distintos do país, sendo que ambos são destinados à montagem do mesmo modelo e, normalmente, no mesmo local. É o que acontece nas importações da Fluxo Confecção, empresa com sede no bairro do Tatuapé, em São Paulo, que traz solado chinês pelo porto de Paranaguá e cabedal por Itajaí. A empresa, que tem como sócios dois chineses e usa as marcas Mooncity, Dafany, Fushida e Aclamado em seus sapatos e botas, também utiliza a Capital Trade, de Itajaí e com filiais em Paranaguá (PR) e Barueri (SP), como sua importadora de cabedal.

— Eles usam vários portos para evitar e escapar da fiscalização — diz Milton Cardoso, presidente da Abicalçados e da Vulcabrás, outra gigante do setor.

Segundo Cardoso, as importações de partes e componentes da China não é mais exclusividade de pequenos importadores comandados por chineses, mas de grandes empresas nacionais que estão utilizando as mesmas práticas para concorrer com o sapato chinês mais barato.

Imposto de importação também é menor

Sem citar nomes, Cardoso afirma que essas empresas, além de burlar a sobretaxa de US$ 23,83 por par, estão pagando menos imposto de importação: nos calçados montados a tarifa é de 35%, e, nos desmontados, 18%. Pelos cálculos da Abicalçados, cerca de 24 milhões de pares de calçados ganharam o mercado brasileiro nos últimos meses.

— Além de pagar menos impostos, muitas empresas que estão montado esses sapatos nas cidades gaúchas recebem subsídios das prefeituras — aponta Cardoso.

É o caso da SS Shoes, de Candelária, no Rio Grande do Sul. Operando desde janeiro, com subsídios da prefeitura local, a empresa monta 2,3 mil botas da marca Mooncity, que são embarcadas diariamente. O caminhão descarrega a mercadoria no centro de distribuição da Fluxo Confecção em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Com 106 trabalhadores, o diretor de produção da SS Shoes, Irênio Segatto, espera aumentar o número de funcionários e o volume de produção nos próximos meses.

— Nossa expectativa é ter mais funcionários e aumentar a produção — disse ele, que confirmou que a origem dos produtos é a China.

Procurada, a Alpargatas disse, por meio de sua assessoria, que não pratica a triangulação e que todas as suas importações seguem a legislação. A empresa ressalta ainda que a decisão de usar vários portos está "associada a diversos fatores operacionais e de inteligência logística" e que jamais desembarcou cabedal por um porto e solado por outro. Já o Move, que representa os fabricantes de material esportivo, disse que as empresas estão "100% seguras" em relação a suas importações e que o governo não irá encontrar nenhuma irregularidade em suas operações de importação.

— As empresas assinaram um documento público se comprometendo com a legalidade de suas operações — disse Gumercindo Moraes Neto, diretor executivo do Move.

(aspas)


Por : Lino Rodrigues, colaborou Tatiana Farah, Portal "O Globo" 18/03/2012

Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex

SÃO PAULO - O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.

 

Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.

 

O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.

 

O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.

 

Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser "definido o quanto antes". Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. "Estamos com 80% do texto pronto."

 

Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.

 

Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.

 

Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. "No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado", diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.

 

 

(aspas)

 

 

 

Amcham discute mudanças de regras para o drawback

 

São Paulo - A inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no drawback integrado e regras mais claras para a estocagem de insumos dentro do benefício devem fazer parte das sugestões de alteração no incentivo que a Câmara Americana de Comércio (Amcham) deve apresentar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) na segunda quinzena de março. O assunto está sendo discutido na manhã desta terça-feira em reunião da Amcham, em São Paulo.

 

Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, acredita que esses dois pontos estão entre os mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação. "Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados."

 

Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício,  explica,  exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.

 

Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. "Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos." A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.

 

Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar  e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.

 

 

(aspas)

 

Por : Marta Watanabe, Jornal "Valor Econômico" 28/02/2012

 

 

País tem a maior importação de produtos industriais em 15 anos

Setores de informática e petróleo tiveram maiores crescimentos

 

Em meio à valorização do real em relação ao dólar, quase 20% dos produtos industriais vendidos no Brasil em 2011 foram importados.

 

É o maior percentual desde 1996, quando começou a série histórica divulgada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

 

O câmbio não foi o único fator que influenciou esse cenário, segundo a CNI.

 

A entidade aponta ainda o crescimento da economia doméstica, a crise mundial, que gera excedentes de produtos manufaturados, e a alta do chamado "custo Brasil".

 

Para a CNI, todos esses fatores foram fundamentais para o consumo recorde de 19,8% de importados.

 

"Cada vez mais o consumo pertence aos importados. Isso mostra que o setor industrial vai contribuir cada vez menos para a economia brasileira", afirma Flávio Castelo Branco, economista da entidade empresarial.

 

MAIORES ALTAS

 

Os grupos de produtos em que a fatia de importados mais cresceu foram informática, eletrônicos e produtos ópticos -de 45,4% em 2010 para 51% no ano passado- e derivados de petróleo e biocombustíveis -com crescimento de 17,8% para 23,3% no mesmo período.

 

A participação de insumos importados no total utilizado pela indústria brasileira também foi recorde no ano passado: 21,7%, segundo a entidade empresarial.

 

Em quatro setores a participação dos insumos superou os 40%: informática, eletrônicos e ópticos, metalurgia, farmoquímicos e farmacêuticos e químicos.

 

EXPORTAÇÕES

 

No ano passado, as exportações recuperaram sua participação na produção nacional, chegando a uma fatia de 19,8%, coincidentemente o mesmo percentual registrado pelas importações.

 

Nesse caso, entretanto, o número não foi recorde histórico, já que em 2004, por exemplo, as vendas para outros países chegaram a absorver 22,9% da produção industrial brasileira.

 

O peso das exportações na produção foi liderado pelas indústrias ligadas a commodities, como por exemplo o setor de extração de minerais metálicos.

 

Esse segmento vendeu ao mercado externo 84% da produção anual.

 

Os cálculos da CNI foram feitos a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da FGV (Fundação Getulio Vargas).

 

(aspas)

 

 

Por : Maeli Prado, de Brasília, Jornal "Folha de São Paulo"  20/03/2012

 

 

terça-feira, 20 de março de 2012

5ª Vara Federal de Recife isenta em definitivo IPI na importação de Mustang Shelby GT 500

A 5ª  vara federal de Recife concedeu a segurança e proferiu sentença favorável isentando o IPI de veiculo na importação realizada por pessoa física. Antes da sentença a juíza já havia deferido liminar para desembaraço do veiculo sem o pagamento do IPI.
Na decisão, a MM Juíza  FLÁVIA TAVARES DANTAS argumentou que  a jurisprudência do STF e do STJ entende de forma pacificada a não-incidência do tributo, desde que a importação seja realizada por pessoa física e destinada ao seu consumo próprio, tal como ocorre no presente caso e cita recentes precedentes jurisprudenciais.
Para o advogado   Augusto Fauvel de Moraes  que representa o importador, após o aumento em definitivo da alíquota do IPI na importação de veículos a importação realizada por pessoa física para uso próprio o ajuizamento de ação judicial visando a isenção tem sido uma boa alternativa para reduzir custos tendo em vista que a não incidência está pacificada em todos os tribunais inclusive no Supremo Tribunal Federal.
Fauvel destaca que atualmente o importador pessoa física pode ficar isento do IPI e efetuar o desembaraço aduaneiro sem o pagamento do imposto ante a incidência do principio da não cumulatividade bem como caso já tenha efetuado o recolhimento solicitar a restituição, caso não esteja ultrapassado o prazo de 5 anos do recolhimento.
 www.fauvelmoraes.com.br

segunda-feira, 19 de março de 2012

Câmara Brasil-China realiza workshop "Como Importar da China Sem Sustos"



Amigos leitores,
Palestrarei no evento abaixo.
Espero contar com suas presenças.
Att.

Rogerio Zarattini Chebabi
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Workshop abordará, entre outros temas, linhas de crédito, logística, produtos especiais 
com incentivos para importação, marcas e patentes 



Obter sucesso nos negócios e no relacionamento com os chineses passa, necessariamente, por compreender e considerar a dinâmica da economia local em sua confluência com os novos tempos e as novas exigências. 

Por isso, a Câmara Brasil-China de Desenvolvimento Econômico (CBCDE), cuja missão é estimular o intercâmbio entre o Brasil e a China, proporcionando aos empresários brasileiros e chineses interessados em investir nos respectivos mercados o apoio necessário para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus projetos, realiza o workshop Como Importar da China Sem Sustos, no próximo dia 28 de março, em São Paulo. 



A proposta do evento é trazer informações atualizadas sobre mecanismos e processos de importação do mercado chinês e esclarecer as principais dúvidas dos empresários brasileiros que chegam à CBCDE todos os dias. 



Os oito temas que serão abordados no curso são: 



1. Etapas da Importação: radar, documentos de comércio exterior, logística, frete e prazos 

2. Tributação: como funciona, mecanismos, impostos, taxas e isenção 

3. Produtos Especiais: com incentivos, barreiras, maior entrada e os mais problemáticos 

4. Consularização de Documentos: termos e procedimento de legalização 

5. Possíveis Problemas: ação jurídica, marcas e patentes 

6. Linhas de Crédito: principais instituições financeiras, nacionais e internacionais 

7. Primeiros Passos: como selecionar o fornecedor, visita à China, feiras e missões 

8. Oportunidades Brasil-China 



O objetivo do workshop é apresentar as peculiaridades e oportunidades do mercado chinês e 
discutir, informar e trocar experiências sobre a China como mercado estratégico de negócio para o mundo. 



Entre os palestrantes estão importantes especialistas das áreas de comércio exterior e aduana do Brasil e da China. A vice-chefe do Departamento Comercial do Banco da China, Tatiana Koruko, vai falar da facilitação de crédito para empresas chinesas e brasileiras que têm interesse em investir nos respectivos países. O ex-diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Luiz Fernando Antônio, vai 
abordar as oportunidades de negócios entre o Brasil e a China. O presidente do Sindicato dos 
Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, explicará todas as etapas da importação. (Veja abaixo a programação completa e quais são os demais palestrantes) 



O curso é voltado para empresários interessados na gestão de negócios e no comércio com a China; estudantes de graduação e pós-graduação nas áreas de relações internacionais, comércio exterior, administração e economia; professores, consultores e demais profissionais envolvidos no intercâmbio comercial entre Brasil e China; e todos aqueles que desejam conhecer e se posicionar sobre a relação entre países em desenvolvimento e seu novo lugar no mundo diante da atual crise internacional. 


Serviço 


Workshop Como Importar da China Sem Sustos 
Dia: 28 de março de 2012 (quarta-feira) 
Horário: das 8h00 às 12h10 
Local: Auditório da União Cultural Brasil-Estados Unidos 
Rua Teixeira da Silva, 560, Paraíso, São Paulo 
Informações e inscrições 

Telefone: (11) 3082-2636 
E-mail: cbcde@cbcde.org.br 

Investimento 
R$ 170,00 – Associados CBCDE 
R$ 260,00 – Não associados 

Programação 

28 de março de 2012 (quarta-feira) 
8h00 às 8h25 – Recepção/Credenciamento 
8h25 às 8h30 – Abertura 

Tang Wei, diretor-geral da CBCDE 

8h30 às 9h00 – Etapas da Importação 

Valdir Santos, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo 
(Sindasp) 

9h00 às 9h20 – Tributação 

Elisabethn Martos, advogada especializada em Direito Tributário 

9h20 às 9h40 – Produtos Especiais 

Rogério Zarattini Chebabi, advogado e secretário-geral da Comissão de Direito Aduaneiro 
da OAB-SP 

9h40 às 10h00 – Cofee Break 

10h00 às 10h15 – Consularização de Documentos 

Marcos Chien, advogado especializado em Direito Tributário, Direito Aduaneiro, Comércio 
Exterior e Direito Internacional 

10h15 às 10h30 – Possíveis Problemas 

Marcos Chien 

10h30 às 10h40 – Registro e Marcas 

Valmir Medina, sócio-diretor do Grupo Mercosul Marcas&Patentes 

10h40 às 10h50 – Intervalo 

10h50 às 11h20 – Linhas de Crédito 

Tatiana Koruko, vice-chefe do Departamento Comercial do Banco da China 

Dimas Akucevikius, consultor pela Viseu Advogados 

11h20 às 11h35 – Primeiros Passos 

Ricardo Stephano, executivo de vendas da Cargo World 

11h35 às 12h00 – Oportunidades Brasil-China 

Luiz Fernando Antônio, ex-diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior 
(Decex), do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) 

12h00 às 12h10 – Perguntas e Respostas 


Informações para a imprensa 


Cleide Gonçalves 

cgs comunicação 
(11) 9711-3300 

(11) 3082-2636 

Março/2012