quinta-feira, 26 de junho de 2008

Redex

Fonte: www.aduaneiras.com.br

Luiz Martins Garcia

O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) caracteriza-se como uma alternativa de processamento de desembaraço de mercadoria em local não-alfandegado de zona secundária, incluindo-se aqui o próprio estabelecimento do exportador ou mesmo outro local de uso comunitário, por diversas empresas.

A principal razão que leva a empresa a se utilizar dessa alternativa é a de agilizar a operação, uma vez que nas demais áreas alfandegadas há uma grande quantidade de cargas que acabam por ocasionar uma certa demora, e além disso permite ao exportador reduzir custos de armazenagem.

Algumas dicas são imprescindíveis para dirimir eventuais dúvidas que possam vir a acometer aquele que pretenda optar por essa alternativa:

1. Atente para os critérios, condições e requisitos necessários à instalação do Redex, definidos pela unidade da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) que jurisdiciona o local onde se pretende instalar.

2. Lembre-se que, no caso específico da 8a Região Fiscal, essa solicitação para habilitação é protocolizada na unidade aduaneira, devendo ser indicado:
− área total;
− CNPJ do recinto;
− localização;
− documentos elencados pela Portaria SRRF nº 93, de 29/11/2004.

3. Observe que para a instalação de Redex sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, apesar de estar enquadrada na 8ª Região Fiscal, foram editadas normas complementares, a saber:
− Comunicação de Serviço nº 12, de 25/07/2000;
− Ordem de Serviço nº 2, de 12/02/2004, entre outras.

4. Saiba que a prestação dos serviços de fiscalização aduaneira desses locais, conforme prevê o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31/12/2001, pode ser:
− por equipe designada para aquele recinto especificamente, em caráter eventual, quando as operações de exportação forem eventuais;
− por equipe de fiscalização designada, em caráter permanente, quando em instalações de uso coletivo, e a demanda justificar esse procedimento, de acordo com Ato Declaratório Executivo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Isso mesmo !!!! REDEX é o melhor facilitador da atualidade das exportações, porém poucos o conhecem e o utilizam.

Reginaldo Adão disse...

Rogério, meu TCC é voltado para área portuária, mais especificamente sobre o processo de recebimento e conferência de carga no Redex. Estava procurando mais informações sobre a parte legislativa e acabei achando seu blog. A ajuda de um advogado aduaneiro seria muito bem-vinda. Você se interessa em participar? Meu nome é Reginaldo Adão, sou estudante do último ano do curso de Sistemas de Informação da Universidade Católica de Santos. Existem várias pessoas envolvidas nesse projeto. Meu e-mail é radao.santos@gmail.com. Abraços.