A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB estenderá em julho próximo para 21 de suas unidades nos estados, principalmente nas capitais, seu sistema e-Processo. Esse sistema de Processo Eletrônico elimina a utilização de papel nos atos processuais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas.
Segundo o Secretário Adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, "o sistema permite o lançamento fiscal, os recursos dos contribuintes, o julgamento dos processos na esfera administrativa e a cobrança final do crédito tributário, sem a necessidade de imprimir-se uma única folha de papel".
O e-Processo hoje representa 90% dos novos processos gerados nos Estados da Bahia e Sergipe, onde foi implantado em 2005 como projeto piloto.
Para Barreto "esse sistema nasce e se desenvolve na esteira das novas tecnologias à disposição da sociedade moderna, e já preconiza soluções idênticas para facilitar a interação dos contribuintes com a Receita Federal, que será a e-Consulta. Ele diz que "com essa ferramenta eletrônica os contribuintes poderão consultar sobre a legislação tributária e obter a solução de sua consulta de forma eficiente e segura, trazendo maior segurança jurídica na relação fisco-contribuinte".
A assinatura digital possibilita ao contribuinte enviar peças processuais e documentos digitalizados para compor o e-Processo ou a e-Consulta, por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço
O contribuinte também é informado dos atos processuais por meio eletrônico por intermédio de sua Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC. Pode utilizar esse meio o contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, ou de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A implementação do e-Processo avança para possibilitar aos contribuintes e profissionais da área inúmeras vantagens, pois poderão acompanhar o trâmite do processo e praticar atos processuais à distância – de sua sede, de seu escritório ou de sua residência -, pela rede mundial de computadores.
O Sistema representa economia, agilidade, segurança e transparência, decorrências da difusão do e-Processo no âmbito da Receita Federal, finaliza Carlos Alberto Barreto.
Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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