Não é isso que diz a RESOLUÇÃO (CAMEX)Nº 35 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
Vejamos:
(...)
Art.7o Cabe ao Comitê de Análise de Ex-Tarifários - CAEx verificar a inexistência de produção nacional . Para isso poderá se valer das seguintes alternativas:
(Obs.: O verbo “poder” não implica em obrigação de consultar, mas sim em faculdade. Consultar as entidades representativas significa apenas obter um auxílio para verificar a existência ou não de produçào nacional, papel que seria bem feito apenas pela publicação do pleito no Diário Oficial.)
I) Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional, para o produto solicitado, emitido por entidade idônea e qualificada para emitir documentos desta natureza;
II) Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional;
(Obs.: Esta consulta já é feita pelas entidades representativas como a ABIMAQ. Porém ocorre que muitas vezes o importador protocola o pedido de atestado junto à ABIMAQ e fica recebendo contestações separadamente, por até 2 meses e meio, em total desrespeito ao prazo aqui fixado. O decurso do prazo de 15 tem que ser contado a partir do pedido de atestado junto à entidade representativa, por óbvio.)
III) Mecanismo de consulta pública com vistas a reunir subsídios para o exame de inexistência de produção nacional;
IV) Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, na hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional
(Obs.: É extremamente comum as entidades representativas apresentarem eventuais fabricantes nacionais que na maioria das vezes não possuem capacidade mínima de fabricação dos bens. As proposta dos pseudo-fabricantes são tão mal elaboradas que provam a total incapacidade. Porém as entidades de classe não ligam a mínima para isso, dizendo que não irao emitir o atestado aguardado. Aí entra a possibilidade de se pedir um laudo comparativo, ou até mesmo informado ao SDP em Brasília que o contestante não fabrica e pronto.
(...)
Portanto conclui-se:
1- que os importadores não precisam depender das entidades representativas e de seus atestados para conseguirem os ex-tarifários que querem;
2- as entidades representativas não costumam observar o prazo fixado no art. 7º da Res. Camex n° 35/2006, o que facilita a obtenção do ex-tarifários;
3 – nem todo contestante é fabricante real. E isso é facil de provar.
4 – Fora isso tenho mais dicas e saídas, mas isso eu falarei em outra oportunidade!
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