quarta-feira, 27 de julho de 2011

Portaria SECEX nº 24/11-DRAWBACK

IOB 27.07.11

Portaria SECEX nº 24, de 26.07.2011 - DOU 1 de 27.07.2011

Regulamenta a prorrogação de atos concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.


A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011,


Resolve:


Art. 1º O § 5º do art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:


"§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os arts. 257 e 258." (NR)


Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 98 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:


"III- Atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano com base no art. 8º da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, desde que não contenham status de inadimplemento."


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TATIANA LACERDA PRAZERES

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