A premissa é controlar as chegadas e saídas de cargas no País, por via marítima. A habilitação é automática; não ocorrendo assim, deve-se contatar a RFB para saber o motivo. O Siscomex Carga depende 100% de Certificação Digital.
Para importadores, exportadores e despachantes, a primeira fase do Siscomex Carga será exclusivamente para consulta. Caberá aos transportadores informar no sistema Mercante sobre todas as cargas aquaviárias por eles transportadas, as quais serão acompanhadas pelo consignatário no Siscomex Carga. Existe, ainda, a possibilidade de os importadores, a partir do momento em que o transportador prestou informação sobre a carga, extraírem arquivo com todos os dados cadastrados, permitindo integração e agilidade na emissão em papel do conhecimento, que, por enquanto, será necessária, por questões comerciais e exigência expressa no regulamento aduaneiro.
A partir do momento em que o transportador incluir o conhecimento eletrônico (CE) no sistema, o consignatário terá o Número Identificador de Carga (NIC), que será o mesmo número do CE eletrônico gerado automaticamente com a inclusão do CE.
A numeração do NIC sofreu alteração em sua formatação, não mais sendo gerada a partir do número do manifesto. Quando a carga for informada pelo transportador, terá seu status modificado para Carga Manifestada. Somente é possível visualizar os conhecimentos do próprio CNPJ. Quando o depositário der a presença da carga, mudará o status para Carga Armazenada, significando que ela está em poder de um recinto alfandegado.
Ao registrar a Declaração de Importação (DI), ou mesmo a DTA, o status muda para Carga Vinculada a uma declaração. No Siscomex Carga, após o registro da DI, será liberada tela com todos os dados do processo, bem como link com o respectivo número da DI. Ao clicar nesse link, tem-se o extrato resumido do documento, inclusive com o status do despacho, informando se está em análise, em exigência ou se foi desembaraçado. Para a carga liberada, o status muda para Carga Entregue.
Hoje, são essas as etapas completas do sistema. Futuramente, serão implantados novos controles e facilidades, como controle de transferência de píer ou recintos alfandegados, que a RFB chama de armazenamento; maior controle do trânsito da carga em unidades portuárias, ou seja, será possível saber o momento em que a carga entra em todos os recintos e a ocorrência de avaria.
O Siscomex Carga permite que o transportador informe ao exportador sobre a carga embarcada e determinados dados exigidos pela receita. Todas as informações serão prestadas pelos transportadores no Mercante, os quais serão habilitados no sistema para informar os dados à RFB, por meio do Certificado Digital.
Contudo, o que vale destacar é a extrema importância de uma integração precisa entre as partes envolvidas na negociação internacional a partir de agora.
(Incluído em 14/04/2008. Artigo publicado na edição 422 do Sem Fronteiras.) |
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