Instrução Normativa RFB nº 847, de 12 de maio de 2008
DOU de 13.5.2008
Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2o ...................................................................................................
..............................................................................................................
§ 2o .......................................................................................................
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Um comentário:
Prezados,
Essa alteracao na IN 650, alterando o limite para US$300mil FOB, aumenta o limite automaticamente para os que ja estao habilitados no regime simplificado ou somente para os novos cadastros?
Postar um comentário