quarta-feira, 14 de maio de 2008

AUMENTOU O LIMITE DA HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA - Instrução Normativa RFB nº 847, de 12 de maio de 2008

Instrução Normativa RFB nº 847, de 12 de maio de 2008
DOU de 13.5.2008

Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1o O art. 2o da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2o ...................................................................................................

..............................................................................................................

§ 2o .......................................................................................................

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Um comentário:

Unknown disse...

Prezados,
Essa alteracao na IN 650, alterando o limite para US$300mil FOB, aumenta o limite automaticamente para os que ja estao habilitados no regime simplificado ou somente para os novos cadastros?