quarta-feira, 21 de maio de 2008

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - ROTEIRO

Fonte: Receita Federal do Brasil

QUEM PODE IMPORTAR

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);

· Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);

· Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);

· Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

· solicitar a LCVM junto ao Ibama;

· de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;

· registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

VEÍCULOS USADOS

A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA

No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:

· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;

· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;

· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;

· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.

O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA

· Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;

· IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002;

· IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;

· IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;

· Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MICT 370, de 28 de novembro de 1994;

· Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;

· Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;

· Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;

· Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;

· Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

SITES RELACIONADOS

· www.receita.fazenda.gov.br

· www.ibama.gov.br

· www.denatran.gov.br

· www.desenvolvimento.gov.br

· www.bcb.gov.br

Atualizado em setembro de 2006

RECEITAFONE – 0300 78 0300

Mais informações, inclusive correspondente à Legislação, encontram-se na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br


Coana – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Cogin - Coordenação de Gestão e Relações Internacionais

2 comentários:

OSTETTO disse...

Então. Onde encontro a relação de documentos para apresentar ao IBAMA, com vistas a LCVM? E ao DENATRAN, com vistas ao CAT? Preciso de especificações técnicas detalhadas da fábrica, para apresentar aos órgãos acima referidos? Grato. Ostetto

Unknown disse...

Como conseguir a LI para veículos antigos (com mais de 30 anos)com fins de coleção. Quais os documentos a serem apresentados? è preciso algum documento especial para conseguir o CAT, o MMV e a LCVM?