Muitos importadores habituais tem problemas com despachos em andamento, principalmente quando fiscais aduaneiros lançam no Siscomex exigências para reclassificarem produtos ou outras exigências, mas não lavram o malfadado auto de infração.
Os importadores muitas vezes não concordam com as exigências feitas, mas tentam justificarem-se mediante petição dirigidas ao próprio fiscal do despacho. Note que não se trata de uma defesa ainda, mas sim mera justificativa para convencer o(s) fiscal(ais) de que está(ão) equivocado(s).
Porém posso dizer que em 90% das vezes os fiscais se recusam a receber as petições e até mesmo a receber o próprio importador, como se um Deus fosse.
Afirmo e confirmo por experiência própria que a conduta dos fiscais ferem a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Sugiro em casos análogos tentarem na seguinte ordem:
1 - protocolar a petição em protocolo geral da RF;
2 - enviar a petição por SEDEX com A.R. e DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO. Se este método serve para protocolar petições de defesa contra autos de infração, porque não para simples peticionamento?
3 - enviar a petição via cartório de notas, na forma de notificação extrajudicial;
4 - em último caso registrar na Policia Federal B.O. informando a recusa no recebimento;
5 - por fim ajuizar Mandado de Segurança para que o fiscal receba o documento.
Se todos fizerem isso aposto como a RF passará a atender melhor os contribuintes !
Um comentário:
Em tese, funciona e nossa opinião é que as coisas deveriam ser assim. Mas na prática, o que acontece é que se o importador tomar esse tipo de providencia, a partir desse instante, toda sua carga passará a sofrer demoras na liberação, provocando despesas adicionais como demourrages, novos períodos de armazenage, etc.
Oque precisa ser feito é uma campanha junto aos 3 poderes, para moralizar essa questão.
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