quarta-feira, 11 de julho de 2007

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO – PALLETS/EMBALAGENS, ETC.

A Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.

Para se adequar ao os bens devem ser reutilizáveis e não destinados à comercialização e sim somente ao acondicionamento ou apoio no transporte.

A empresa requerente deve ser importador ou exportador habitual e o pedido deve ser feito junto à RFB do domicilio fiscal da matriz.

Para fazer o pedido precisa detalhar:

1. Descrição dos bens;

2. Código NCM dos bens;

3. Razões do pedido e por onde se darão os despachos que utilizarão os bens;

4. Numero de bens que serão amparados pelo regime (quantidade de racks, pallets, etc.) para fins de controle de saldo de bens; (a IN é omissa quanto a isso, mas o saldo tem que ser informado)

5. Informações adicionais que quiserem fornecer para melhor embasar o pedido

Note que a concessão é dada em caráter precário e pelo prazo de um ano prorrogável por mais um.

Demora em média 60 dias na 8ª RF.

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