Certificado Digital agora é obrigatório
Fonte: Andrea Campos (www.aduaneiras.com.nr)
Desde 1º de janeiro, as empresas que iniciam suas operações em comércio exterior no País devem possuir a certificação digital. Tal exigência foi prevista pela Instrução Normativa no 650, da Secretaria da Receita Federal (SRF), publicada em maio do último ano.
De acordo com a norma, o credenciamento de representante de Pessoa Jurídica para as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente será possível quando o responsável legal pela empresa possuir o certificado digital emitido por Autoridade Certificadora. Não estão sujeitas a essa prática as empresas que se encontravam habilitadas quando da publicação da IN, as quais terão o prazo até 31/12/07 para adotarem tal medida, podendo continuar com a senha.
O uso do certificado digital no Brasil foi impulsionado a partir da instituição da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, em 2001, criada com o objetivo de conferir maior autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos.
Com a expansão dos serviços oferecidos pela Internet, torna-se fundamental a adoção de meios que possam coibir fraudes e ações criminais, uma vez que o uso de senhas já não atende às necessidades de segurança. Assim, a certificação digital vem ganhando mais importância a cada dia.
Em 2005, a SRF instituiu o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para prestar atendimento eletrônico aos contribuintes, passando a adotar a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos.
O auditor-fiscal da Receita Federal, Paulo Roberto Alves de Carvalho Junior, explica que a certificação é um conjunto de técnicas que permite identificar eletronicamente o contribuinte para a SRF. Além do aspecto segurança, o auditor ressalta que o contribuinte passa a ter acesso a mais um serviço diretamente no seu computador. Carvalho destaca que o Brasil é um dos primeiros países a adotar esse tipo de tecnologia.
Na prática, o certificado digital funciona como uma identidade eletrônica, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos. Os contribuintes, por meio do e-CPF, e as empresas, pelo e-CNPJ, têm asseguradas sua privacidade e proteção na rede de comunicação.
A emissão e a administração do e-CPF e do e-CNPJ são responsabilidades das Autoridades Certificadoras Habilitadas (ACs). De acordo com a SRF, estão credenciadas as seguintes: Serpro-SRF, Certisign-SRF, Serasa-SRF, Imesp-SRF e Prodemge-SRF, sendo a escolha livre, de acordo com as necessidades do usuário, os custos e o processo de emissão estabelecido pelas mesmas.
O consultor de importação da Aduaneiras, Wladymir Fabiano Alves, informa que entre os tipos de certificados disponíveis no mercado para o comércio exterior interessam os Modelos A1 e A3 do e-CPF.
A diferença entre eles está nas condições de segurança e custo. Eles diferenciam-se pelo processo de geração – em hardware (A3) ou software (A1) –, mídia armazenadora (software, cartão inteligente etc.) e validade. O certificado A1 é um arquivo residente no computador do usuário, já o A3 é assegurado por um cartão com chip, segundo explica Alves. Para o consultor, a vantagem em obter um certificado A3 está na maior segurança oferecida, uma vez que os dados não são gravados no computador. Outro aspecto positivo desse Modelo é a validade maior, ou seja, para o A1 tem-se o prazo de um ano, enquanto o A3 pode chegar a três anos.
Os contribuintes devem ficar atentos a outros fatores na hora de escolher a Autoridade Certificadora. Os procedimentos e exigências variam de AC para AC. Normalmente, os documentos exigidos são RG, CPF e comprovante de endereço, porém podem ser estabelecidas outras exigências, alerta Alves, que também atenta quanto ao suporte prestado pelas ACs, agilidade e apoio para a instalação.
Para comprovar a identificação do contribuinte o mesmo deve se dirigir a uma Autoridade de Registro da SRF (AR), que é vinculada à AC e se responsabiliza pela confirmação da identidade do solicitante do credenciamento. Alguns serviços, como o da Serasa, fazem a confirmação presencial no endereço do contribuinte, o que facilita quando os responsáveis não dispõem de tempo para se dirigir até a entidade responsável.
Os custos têm variação no mercado, não só pelo modelo mas em função da validade e da AC que presta o serviço. Para obter o Modelo A1, o contribuinte desembolsa entre R$ 90,00 e R$ 100,00. Já em relação ao A3 os custos são maiores – entre R$ 125,00 e R$ 460,00.
Para o consultor da Aduaneiras, o fato de o certificado digital servir para acessar o Siscomex, substituindo o uso do Renpac (sistema que permite a comunicação de dados via Embratel) e de outras modalidades de conexão, torna o custo da utilização do sistema mais baixo.
Alves esclarece que deve ter o e-CPF o responsável legal pela empresa, que fará o credenciamento de quem poderá representá-lo.
Quando o responsável habilitado pela pessoa jurídica não possuir o certificado digital ou estiver impossibilitado de obtê-lo, a IN no 650/06 determina que o titular da SRF poderá autorizar o credenciamento de ofício de representante, desde que seja verificada, simultaneamente, a existência de carga para importação ou exportação pendente de despacho, outorga de poderes para o representante e motivo de força maior que impeça o responsável de obter o certificado digital.
A partir da primeira emissão do e-CPF, o processo de renovação é simples. Para tanto, o auditor-fiscal da RF aconselha que seja feita antes de expirar a validade. Do contrário, deverá proceder como se fosse efetuar o cadastro pela primeira vez.
Entre os sistemas de comércio exterior disponíveis na WEB, o certificado digital pode ser utilizado, além do credenciamento de representante legal, para o gerenciamento de trânsito aduaneiro, Mantra, Siscomex Carga, Siscomex Importação e Exportação e trânsito aduaneiro.
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