segunda-feira, 25 de junho de 2012

Fatores que podem alertar a Receita Federal para iniciar o procedimento especial de controle


INSTRUÇÃO NORMATIVA RBF Nº 1.169, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Fatores que podem alertar a Receita Federal para iniciar o procedimento especial de controle:
 
  • Importação ou exportação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas, a capacidade operacional, o patrimônio, os rendimentos, ou com a capacidade econômico-financeira do importador, adquirente ou exportador, conforme o caso;
  • Ausência de histórico de operações do sujeito passivo na unidade de despacho
  • Opção questionável por determinada unidade de despacho, em detrimento de outras que,teoricamente, apresentariam maiores vantagens ao interveniente, tendo em vista a localização do seu domicílio fiscal, o trajeto e o meio de transporte utilizados ou a logística da operação;
  • Existência de endosso no conhecimento de carga, ressalvada a hipótese de endosso bancário;
  • Conhecimento de carga consignado ao portador;
  • Ausência de fatura comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário e endereço completo do vendedor;
  • aquisição de mercadoria de fornecedor não fabricante:

a) sediado em país considerado paraíso fiscal ou zona franca internacional;
b) cujo endereço exclusivo seja do tipo caixa postal; ou
c) que apresente qualquer evidência de tratar-se de empresa de fachada.


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