quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SÃO PAULO MODIFICA DISPOSIÇÕES SOBRE ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO NO RADAR

 

Para atender às disposições da Medida Provisória nº 507/10, que institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo atualizou o normativo que disciplina a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

De acordo com a Ordem de Serviço nº 6, publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2010, os pedidos de dados da habilitação do contribuinte no sistema serão formalizados por meio do formulário "Solicitação de Dados do Radar". As informações resultantes da consulta serão fornecidas ao interessado por meio do formulário "Relatório de Consulta de Dados no Radar", sendo vedado o fornecimento ao contribuinte de relatórios, dossiês ou telas impressas do Radar.

Em relação às consultas no sistema, o normativo estabelece que elas poderão ser realizadas pela situação, modalidade/submodalidade ou data da habilitação; responsável legal perante o Siscomex; estimativa do volume de operações; e valores das transações diretas nos últimos 6 meses.

A pesquisa somente poderá ser retirada pelo próprio solicitante.

 

(aspas)

 

Fonte : Portal Aduaneiras, 22/10/2010

 

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