quarta-feira, 24 de novembro de 2010

OAB OBTÉM LIMINAR CONTRA DISPOSITIVO DA MP 507 E PORTARIA DA RECEITA

Site da OAB-SP

 

A OAB conseguiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça Federal contra MP 507 e Portaria 2166/10, que tratam de sigilo fiscal e fixa obrigatoriedade de procuração pública para os advogados representarem seus clientes no âmbito da administração fazendária. A petição inicial foi preparada pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP.

 

O anúncio da liminar foi feito durante sessão do Conselho Seccional

 

“Dessa forma , se encerra mais uma exigência sem fundamento, que  cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de  burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito  de defesa dos cidadãos”, afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP, que ressaltou o  trabalho desenvolvido pelo presidente da  Comissão de Direito Tributário da Seccional Paulista.

 

“A liminar é uma grande vitória da OAB, com abrangência nacional,  e que assim permite aos cidadãos voltarem a contar com os advogados de defesa perante os órgãos da administração pública, especialmente a Receita Federal, sem a barreira de acesso instituída pela MP 507 e pelas Portarias  (1860/10 e 2166/10)  ilegais e inconstitucionais editadas nesse sentido”, garantiu Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que também irá pedir à Justiça Federal reconsideração para que sejam abrangidos os estagiários de Direito.

 

 A notícia da liminar foi anunciada durante sessão do Conselho Seccional da OAB SP, nesta segunda-feira (22/11),  no salão nobre da Seccional Paulista, pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante . “ Foi fundamental o papel da advocacia paulista, especialmente ao conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral , para derrubar o dispositivo da MP507 e portarias,  que impunham ao advogado  o uso de procuração pública .  Quero agradecer pelo empenho  e pela peça bem fundamentada que garantiu a liminar”, ressaltou o presidente da Conselho Federal, para quem a MP constitui uma “verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte” e institui “prática arcaica e cartorária”.

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