segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Justiça prorroga benefício tributário para importação

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Mesmo com o término em junho deste ano de um benefício fiscal concedido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento - que reduzia a alíquota do imposto sobre importações de 14% para 2% para bens de capital não produzidos no país -, um frigorífico do Rio Grande do Sul conseguiu uma liminar na Justiça Federal que garante o recolhimento do imposto pela alíquota reduzida, em uma importação de máquinas da Holanda para o corte de aves. Com a decisão, a empresa conseguiu reduzir o pagamento do imposto de R$ 448 mil para R$ 64 mil em relação ao total importado, de 1,344 milhão de euros. A Resolução nº 32, editada em 2006 pela Camex, manteve o imposto em 2% até junho deste ano, mas não foi reeditada, o que fez a alíquota voltar aos 14% em julho.

Benefícios nas importações de bens de capital - chamados de "ex tarifários" - são concedidos pela Camex e pela Receita Federal para equipamentos não produzidos no país, mas têm prazo de dois anos, pois as indústrias nacionais podem começar a fabricá-los. Tanto os pedidos para a concessão de ex tarifários quanto para suas renovações têm de passar pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que emite atestados quando não há fabricação nacional.

No caso das máquinas importadas pelo frigorífico, sete processos administrativos pedindo a renovação, inclusive com os atestados da Abimaq, aguardam desde maio a análise do Ministério do Desenvolvimento. "A empresa não pode ser punida por causa da demora da Camex em deferir os processos", diz o advogado do frigorífico, Gilson Rasador, do escritório Pactum Consultoria Empresarial. Ele afirma que a negociação com os fornecedores das máquinas havia sido fechada no mês passado, quando a redução do imposto ainda vigorava.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a data do fato gerador para o imposto sobre importações é a da chegada dos produtos ao Brasil e não a da negociação. Mas o advogado acredita que isso não será problema caso a ação chegue à corte. "Os processos pedindo a renovação do benefício já estavam em andamento na Camex", diz.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em pelo menos dois julgamentos ocorridos em 2006, estendeu a vigência de ex tarifários prescritos durante o trânsito de produtos importados.

Para o coordenador-geral da Camex, Ronaldo Almeida, responsável pela área de indústrias de bens de capital, as importações devem seguir as regras vigentes no momento do desembarque dos equipamentos. Segundo ele, os pedidos de renovação dos ex tarifários para as máquinas importadas pelo frigorífico gaúcho foram feitos em cima da hora - a um mês da prescrição. "Um processo como esse leva até quatro meses para ser aprovado", afirma.

A liminar concedida pela juíza federal substituta, Rafaela Santos Martins, da 2ª vara federal do Rio Grande do Sul, também afastou a incidência, sobre as máquinas da empresa, do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importações, previsto na Lei nº 10.865, de 2004. A norma elevou de 9,65% para 11,5% a carga dessas contribuições, ao incluir tributos como o ICMS, ISS, PIS e Cofins na base formada pelo valor aduaneiro. A lei já foi contestada no Supremo que, no ano passado, decidiu pela repercussão geral do tema e paralisou a subida de recursos até que julgue a questão, como lembra o advogado Roberto Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Alessandro Cristo, De São Paulo

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