quarta-feira, 6 de agosto de 2008

BEM USADO - AFINAL QUAL É O CONCEITO DE BEM USADO

A legislação aduaneira pátria impede a importação de bens usados.

Porém é comum vermos o Fisco impedindo a nacionalização de bens novos porque acham que são usados, com base em perícias de engenheiros certificantes da RF.

Isso normalmente ocorre com grandes máquinas e equipamentos, de altos valores, porque antes de remetê-las ao Brasil obrigatoriamente os testam.

Algumas máquinas muitas vezes tem que passar por horas e horas de testes nas fábricas antes de serem mandadas ao Brasil, ocasionante alguns pequenos sinais de desgates em polias, oxidação de metais (isso pode ocorrer por causa da armazenagem também), ranhuras, etc. É fato mais do que comum a execução dos testes, afinal o exportador não pode vender equipamentos de mais de USD 500.000,00 sem testá-los.

Outras máquinas como guindastes sobre rodas, pesadíssimos, tem que rodar até o porto, ocasionando aumento na quilometragem, levando a erro o Fisco que entende que o bem é usado.

Ainda, muitas vezes varias máquinas são colocadas em exposições pelo mundo, durante 2 ou 3 anos e só depois vendidas. São máquinas novas, mas demoram para ser vendidas porque sào caríssimas, mas este tempo de demora na venda normalmente ocasiona oxidação nos bens, confundindo mais uma vez o Fisco.

Estes problemas são mais comuns do que imaginamos.

A diferença entre o conceito de bens novos e bens usado é tênue demais, e é este o imbróglio.

Equipamentos testados não podem ser considerados usados.

É preciso conceituar urgentemente o que é usado, o que é novo, o que é equipamento usado em exposições ou testados somente ou bens remanufaturados. As diferenças são muitas.

Aguardamos ansiosos a mudança na norma de importação de bens usados com este adendo.

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