quinta-feira, 20 de setembro de 2012

FREE SHOPS EM CIDADES BRASILEIRAS DE FRONTEIRA – NO ESTADO DE SANTA CATARINA UM ÚNICO MUNICÍPIO PODE SER CONTEMPLADO

A aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto de lei que autoriza a implantação de Free Shops em cidades de fronteira pode beneficiar cerca de 28 municípios de 09 estados brasileiros, porém a única cidade de todo o estado de Santa Catarina que pode ser contemplada com a decisão é o Município de Dionísio Cerqueira, no Oeste Catarinense, a qual faz divisa com o município argentino de Bernardo de Irigoyen, estado de Misiones, e a qual está a cerca de 700 Km da capital Florianópolis.

A legislação dos Free Shops a princípio contempla a venda de produtos diversos nacionais ou importados para estrangeiros sem ou com a redução da incidência de alguns impostos, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e em alguns casos o ICMS.

A sede do Free Shop deve ser em território brasileiro, em cidade de fronteira, porém a venda só será permitida para estrangeiros, ou seja, brasileiros não poderão adquirir produtos nesses Free Shops.

A intenção da instalação dessas lojas de Free Shops é gerar novas oportunidades e aumentar a atividade econômica nesses municípios, abrindo novas fontes de renda e empregos como nos setores de atendimento, compra, venda, gerência, estocagem, câmbio, aluguel, transporte, armazenagem, publicidade e marketing, dentre outros, além de novas demandas no mercado de importação e exportação, aumento de armazéns gerais para depósitos de mercadorias e transporte nacional e internacional das mesmas. 

O projeto prevê que as compras nos Free Shops poderão ser feitas com moeda nacional ou estrangeira, e que cada turista poderá adquirir até o limite estabelecido por lei para os Free Shops já existentes hoje nos aeroportos, ou seja, US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) por turista.

A intenção também é trazer turistas para gastarem no Brasil (ao invés de só deixarem os brasileiros irem gastar no exterior), deixando os turistas aqui suas economias quando da passagem pelo território nacional, uma vez que a compra de produtos nesses Free Shops será bem mais barata do que no País de origem de cada turista.

De acordo com o novo projeto de lei, ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizar e regulamentar a instalação dos referidos Free Shops.

O projeto ainda será encaminha à presidência para sanção ou veto.

 

 IVANDRO ANTONIOLLI

 Munícipe Cerqueirense

 Advogado na área tributária e aduaneira                

              

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