terça-feira, 31 de julho de 2012

TREINAMENTO - Nova Obrigação Acessória - SISCOSERV


Devido à grande procura, a COFICAM - Consultoria em Comércio Exterior realizará no próximo dia 10/08/2012, treinamento exclusivo para cumprimento da Nova Obrigação Acessória - SISCOSERV que entrará em vigor no próximo dia 01/08/2012.

Conteúdo Programático:

SISCOSERV:
1. O que é
2. Público Alvo
3. Acesso/ Registro
4. Módulos
5. Comércio de Serviços
6. Registro Siscoserv
7. Câmbio
8. Nomenclatura Brasileira de Serviços
9. Cronograma/ Ambiente
10. Exercícios de Classificação

Duração: das 8h às 18h.
Local: Av. Paulista, 1.776 – 3º andar – Cerqueira César
São Paulo – SP
02 Coffee-break no local + material de apoio
Estacionamento no local ou acesso pelo Metrô Trianon/MASP

Investimento:
R$. 1.000,00 por pessoa (para Pessoa Física ou até 05 participantes para Pessoa Jurídica)
R$. 800,00 por pessoa (para Pessoa Jurídica acima de 05 participantes)

Informamos que a quantidade de vagas é limitada!!!
Confirme hoje mesmo sua presença!

(11) 3299-2106 – Roberta Folgueral







segunda-feira, 30 de julho de 2012

IV Seminário Nacional da ABEAD


Proteger indústria e ajudar setores é política míope



Depois de se dedicar a debates como o combate à inflação, o economista Edmar Bacha, 70, quer saber por que a indústria brasileira está encolhendo.

Um dos formuladores do Plano Real, Bacha reuniu 35 especialistas para ir além da explicação câmbio & juros, que, segundo diz, não são o problema verdadeiro.

O resultado será publicado no livro "Desindustrialização: O Que Fazer?", organizado com a também economista Mônica de Bolle. Nesta entrevista, Bacha antecipa à Folha parte do diagnóstico sobre a desindustrizalização.

Quando o Brasil começou a se desindustrializar?
De 1980 até 2004/2005, houve um processo paulatino de perda da participação da indústria no PIB. E isso não preocupa.

Porque, quando se comparava o Brasil com outros países, a participação da indústria era muito maior. Havia um excesso de indústria. O que discutimos é o que ocorre a partir de 2005, com especial preocupação a partir de 2010.

O que mudou?
A partir de 2005, o Brasil foi beneficiado por uma enorme entrada de dólares, provinda da melhoria dos preços das commodities que o Brasil exporta e de uma entrada muito forte de capitais. É uma grande bonança externa. E o efeito colateral dessa bonança é a desindustrialização.

É como uma doença?
Eu não acho que, necessariamente, seja uma doença. Você apenas alterou o padrão de produção da economia. Não tem ninguém doente. Veja o Brasil de hoje. A mão de obra está muito bem, superempregada e com salários muito altos, como nunca teve. Só quem não está empregando é a indústria. A indústria realmente vai mal, mas o Brasil vai muito bem.

Mas economistas sustentam que o crescimento está travado porque o setor industrial está em crise.
A economia está em pleno emprego. Por que a popularidade da Dilma está tão alta? Do ponto de vista do bem-estar, as pessoas estão muito bem. Há um problema que a economia não cresce. Mas o estrangulamento do crescimento ocorre porque os investimentos dos setores competitivos estão travados.

Que setores poderiam crescer e estão parados?
A construção civil, todo o complexo agromineroindustrial. Mas esses setores dependem muito de infraestrutura, e o que ocorre é que estamos travados por falta de infraestrutura, por falta de mão de obra qualificada.

Não vale a pena o governo tentar recuperar a indústria?
Não através do protecionismo, do crédito subsidiado, nem de medidas pontuais.

Estamos falando de recuperar a capacidade de concorrer e de termos uma indústria produtiva. Afora imposto, e de fato os impostos são extremamente elevados, uma das maiores travas para recriar a indústria é a política do conteúdo nacional.

O governo, em vez de resolver, está ampliando. Eu sou a favor de acabar com a política de conteúdo nacional.

Mas o governo diz querer incentivar produtores locais.
É uma política míope, que resolve o problema localizado à custa de criar danos maiores para a economia.

No pré-sal, por exemplo, a consequência dessa política, será que a gente não vai chegar ao pré-sal. Pergunta ao Carlos Ghosn, da Renault, por que ele não produz carro de boa qualidade no Brasil.

Tendo que comprar tudo aqui dentro não dá. Protegem a indústria de componentes para criar o que chamam de "densificação da estrutura produtiva". O que é preciso é se integrar às cadeias produtivas internacionais.

Como?
Não tem que fazer todas as partes do produto aqui. O comércio internacional é crescentemente intrafirmas -multinacionais exportando para elas mesmas-, intrassetorial -exporta-se seda e importa-se algodão- e intraproduto -cada componente é feito num local e a montagem é feita noutro.

É assim que a Ásia está se estruturando e é assim que o México está crescendo.

Qual o efeito para o Brasil?
Aqui, esse suposto nacionalismo fez com o Brasil se tornasse o país mais colonizado do mundo. A participação de multinacionais no PIB é extraordinariamente elevada. E por que elas não exportam? Porque é caro produzir aqui. E por que é caro? Porque têm que comprar tudo aqui dentro, não podem se integrar mundialmente, não podem fazer o que fazem na China. A gente não deixa.

Mas a China também paga salários mais baixos.
A indústria concorre com a natureza, e ela é pródiga. Portanto, nosso ponto de partida é mais alto. Somos como nos EUA. Eles sempre foram um país de salários elevados, têm agricultura e mineração pujante e conseguiram desenvolver sua indústria.

Mas eles também estão buscando retomar as indústrias que perderam.

A desindustrialização não é só brasileira. O mundo inteiro, exceto a China, está se desindustrializando. É como se de repente descobrissem a existência de Marte. A China é como se fosse Marte. Estava fechada, com um terço da população mundial, e agora se abriu. Temos que arrumar um lugar para ela.

Mas, se é um fenômeno mundial, por que o Brasil deveria atuar? E como teria êxito?
Não estamos dizendo para deixar a indústria cair. No Brasil, há um problema específico, a participação da indústria no PIB está caindo mais do que em outros países. Não é que não tenhamos que nos mexer. Ao contrário. Isso é um problema, mas o que está sendo feito é errado.

Temos sugestões, e uma delas é mudar a estrutura de importação, diminuindo os impostos para a compra de bens de capital e componentes. Tornar as indústrias mais produtivas para que se integrem à cadeia mundial, em vez de olharem apenas para o mercado interno. As avaliações sobre o problema são muito chã, é o câmbio, é não sei mais o quê...

Então não é câmbio valorizado e juros altos?
As pessoas acham que mexendo nisso vão resolver o problema. Isso é um equívoco. É preciso entender como isso ocorreu. Não é um monte de gente malévola que apreciou o câmbio e botou os juros na lua.

Mas, ao focar juros e câmbio, perde-se a dimensão dos problemas reais e substantivos, que provocam a perda de competitividade.

Quais são esses problemas?
Quando houve a bonança, não teve jeito, houve muito ingresso de capital e o câmbio apreciou. O que fazer? Pôr uma barreira e não deixar entrar nenhum tostão? Fazer igual a Cristina Kirchner? Vai dizer isso para as empresas que precisam de capital e estão lançando ações.

Se existe uma bonança, vamos saber administrá-la. Frequentemente ela é tão boa que as pessoas deixam de fazer o dever de casa. E, quando acabam, só tem um buraco lá.

Economistas do governo afirmam que a bonança permitiu a emergência da classe C.
Poderia ter sido melhor. Mas eu não sou contra isso e não acho que o modelo foi apenas consumista. O investimento cresceu neste período. Mas também é fato que a reação à crise a partir de 2008 só aumentou o consumo.

A reação à crise agravou a desindustrialização?
A desindustrialização não veio porque as pessoas consumiram. Se, em vez de consumir, tivéssemos investido, importaríamos mais ainda. Não acho que veio daí.

As pessoas dizem que o investimento está fraco porque a indústria está fraca. Mas foi justamente quando a indústria enfraqueceu que o investimento aumentou, entre 2005 e em 2011, quando passou de 15% para 20% do PIB.

Qual é a sua explicação?
A indústria é só 15% do PIB. E os outros 85%, que vão muito bem? O Eike Batista deve ter investido.

Então, quais são os problemas reais da indústria?
A indústria é excessivamente tributada no Brasil, comparada com as indústrias estrangeiras. Isso é um problema. Outro é que a indústria tem pouca flexibilidade de comprar insumos de fora por causa dessa política de requisito nacional e das altas tarifas cobradas na entrada de bens de capital e insumos.

O governo está tentando manter um modelo de indústria que não funciona mais?
Eles têm uma mentalidade que talvez coubesse em 1950 e que já foi exagerado em 1970. Hoje é um absurdo. Querem pensar em indústria no país em função desse mercadinho interno que a gente tem, que é só 3% do PIB mundial.

É também pensar pequeno a estratégia de curto prazo. Ficar tentando resolver o problema de cada setor, um a um.

Está com problema o setor de componentes da indústria automobilística? Azar.

O governo não deveria salvar certos setores, como têxteis e calçados?
Existem muitas indústrias de tecidos no Brasil que vão bem. Muitos dizem: a indústria de calçados vai acabar. Mas nesse grupo tem uma empresa chamada Alpargatas [fabricante das Havaianas]. Há muitas empresas que dão a volta por cima. O processo de criação destrutiva é a maneira pela qual o capitalismo se desenvolve e permite a incorporação de novas formas de fazer as coisas.

Essa política protecionista, de escolha de vencedores, constrange a capacidade produtiva a ficar aqui dentro, nesse rame-rame. É preciso olhar além da avenida Paulista [em alusão à Fiesp]. 

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Sistemas aceleram liberação de cargas nos portos de Manaus

A Secretaria da Fazenda do Amazonas desenvolveu um conjunto de sistemas que tornam mais rápido o desembaraço de mercadorias. A sua adoção tem como objetivo modernizar o controle da entrada de cargas interestaduais.

Os sistemas permitem ganho logístico ao acelerar o tempo de liberação de cargas, além de promover economia no custo na armazenagem à medida que reduz o tempo de permanência de contêineres e carretas nos portos.

No caso de desembaraço de cargas, por exemplo, houve queda de mais de 80% no tempo de liberação para as empresas que não apresentam pendências nem restrições junto ao Fisco estadual, passando de seis para menos de uma hora de retenção.

Em fevereiro os sistemas foram implantados em dois portos, para verificar o pleno funcionamento e promover os ajustes. Posteriormente, em abril, mais cinco portos foram credenciados para operar em integração direta com a Secretaria da Fazenda.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o processamento de informações ganhou agilidade a partir da determinação para que as transportadoras alimentassem os sistemas com a Capa de Lote Eletrônica (CL-e) e os dados contidos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com 72 horas de antecedência à chegada das cargas nos portos.

O prazo possibilitou a parametrização qualificada, processo no qual as unidades de carga serão selecionadas para os canais verde (terá a liberação documental e física), vermelho (verificação documental e liberação física) ou cinza (retenção para vistoria documental e física), onde a escolha deverá obedecer a critérios que resultem no aumento da eficácia dos controles da secretaria e benefícios aos contribuintes regulares.

Com o implantação dos sistemas foi possível mapear as operações conhecendo com exatidão o volume de entradas de unidades de carga diariamente em cada porto e o valor das notas fiscais.

No mês de maio, período de pico de vendas no comércio por causa do Dias das Mães, entraram pelos portos credenciados no Amazonas 164.209 NF-e com valor de R$ 1,156 bilhão.

Em junho, foram registradas 163.510 NF-e que, somadas, apresentaram o valor de R$ 1,119 bilhão.

Para o contribuinte, o principal ganho com a implantação dos sistemas é a possibilidade de liberação das mercadorias a qualquer dia ou hora, independente da presença do agente público.

Isso acontece quando o porto credenciado está operando e a documentação do destinatário não contém inconsistência ou pendências. Se a unidade de carga não foi parametrizada no canal cinza, a liberação também é rápida.

Os sistemas foram apresentados na semana passada para representantes de entidades empresariais e de empresas do Pólo Industrial de Manaus, como parte do projeto da Gestão de Ação Fiscal (GAF) e subprojeto da Gestão de Postos e Volantes Fiscais (GPVF).

(aspas)

Fonte : Portal "TI Inside Online" 24/07/2012



 

Liminar que obriga Anvisa a atuar melhora situação do porto do Rio

A situação do porto do Rio de Janeiro, um dos mais afetados pela greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  melhorou nesta terça-feira, segundo avaliação dos operadores portuários. Luiz Antônio Carvalho, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro (SindaRio), disse que uma decisão judicial liminar, concedida no fim da sexta-feira pela Justiça Federal do Rio, somente começou a ter efeito prático a partir de hoje. "O serviço [de fiscalização da Anvisa] passou a ser feito com restrição de pessoal", disse Carvalho. Segundo ele, até então os funcionários da agência vinham liberando somente cargas consideradas essenciais como combustíveis, alimentos e remédios.

Carvalho disse que mesmo após o SindaRio entrar com mandado de segurança e obter a liminar, na sexta-feira, houve dúvidas sobre a aplicação da medida. A confusão somente foi resolvida com a entrega de uma cópia da decisão por um oficial de justiça no posto portuário da Anvisa, no Rio. "A informação que temos é que o serviço está funcionando com limitações", disse Carvalho. Ele se refere à emissão de um documento conhecido como livre-prática, sem o qual nenhuma embarcação pode entrar no porto para embarque ou desembarque de mercadorias.

A decisão obtida pelo SindaRio junto à 20ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determina que seja garantida a continuidade da prestação do serviço com o estabelecimento de uma escala de plantão com pelo menos dois funcionários. Esses funcionários estão destinados, segundo a decisão judicial, a examinar a documentação e conceder, se for o caso, a emissão do certificado de livre-prática via rádio. Os funcionários também têm de fazer a inspeção sanitária a bordo dos navios fundeados e atender aos navios que aguardam atracação e desatracação nos portos do Rio de Janeiro.


(aspas)


Por : Francisco Góes, Jornal  "Valor Econômico" 24/07/2012


 

terça-feira, 24 de julho de 2012

A Simplificação do Comércio Exterior Brasileiro em face do Acordo de Facilitação Comércio da OMC Realização : Aduaneiras - Patrocínio : Sindasp - Apoio: Unisantos - 02/08/2012

Seminário:


A Simplificação do Comércio Exterior Brasileiro em face do Acordo de Facilitação Comércio da OMC


8:30 Credenciamento



9:00 Abertura



Palestra Inaugural: O Acordo de Faciliação do Comércio da OMC: impactos no Comércio Exterior Brasileiro


Palestrante: Leonardo Macedo - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, afastado para servir junto a OMA, Ex-Coordenador de Assuntos Tarifários e Comerciais, na Coordenação - Geral de Administração Aduaneira- COANA, Ex- Vice- Presidente do Comitê Tècnico de Valoração Aduaneira ( 2005 -2006 ) na Organização Mundial de Aduaneiras, Doutorando em Direito pela Universidade de Maastricht.



9:30 - 10:15 Painel 1 Indicadores da Facilitação do Comércio Brasileiro: Avanços, gargalos e perspectivas.


Palestrante: Welber Barral - Consultor do Brasil na OMC. Ex-Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior -MDIC.


Palestrante: Rodrigo Silva - Pesquisador Unisantos - Mestrando em Direito Internacional pela Unisantos. Advogado e Analista de Sistemas.


Palestrante:Cláudio Luiz Rodrigues de Sá - Professor e Pesquisador Unisantos, Especialista em Comércio Exterior e Negociações Internacionais e Logística Empresarial, Economista e Despachante Aduaneiro.


Moderador: Paulo de Costacurta de Sá Porto - Prof.º Doutor do Programa de Mestrado e Doutorado da Unisantos. Coordenador do Projeto Neria.



10:15 - 11:00 Painel 2 Facilitação Comercial versus Segurança da Cadeia Logística: A relevância da atuação conjunta entre RFB e Despachantes Aduaneiros.



Palestrante: Valdir Santos - Pres. do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo - SINDASP.


Palestrante: Edison Takeshi - Inspetor Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos.


Palestrante: Eduardo Ribeiro Costa - Mestrando em Direito Internacional ( Unisantos ). Advogado, Economista e Despachante Aduaneiro associado ao Sindasp. Especialista em Comércio Exterior, Direito Penal Aduaneiro e Tributário. Membro efetivo da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.


Palestrante: John Mein - Secretário Executivo da Procomex, Representante brasileiro do setor privado junto a OMA.


Moderador: Marcus Vinicius Milhorança - Advogado e Despachante Aduaneiro associado ao Sindasp. Especialista em Comércio Exterior, Direito Aduaneiro e Tributário. Membro efetivo da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.


11:00 - 11:15 Coffee Break



11:15 - 12:00 Painel 3 OMC, Infraestrutura portuária e Marinha Mercante Brasileira


Palestrante: Dr. Osvaldo Agripino - Doutor em Direito, Advogado e Professor da Univali, SC.


Palestrante: Dr. Matheus Miller - Secretário Executivo da ABTRA.


Moderador: Demes Britto - Advogado, Professor de Direito Tributário, Consultor Tributário em Madrid - Espanha, autor de diversos artigos e livros. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP. Diretor Tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade -ANEFAC



Inscrições:


http://cursos.aduaneiras.com.br/curso_detalhes.asp?id=74047

Súmula da guerra fiscal deve ficar para 2013

Deve ficar para o ano que vem a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma súmula vinculante sobre guerra fiscal. Um texto sobre o assunto foi elaborado em abril pelo ministro Gilmar Mendes e levado à consulta pública em maio para que posteriormente fosse votado pelo Plenário da Corte. Líderes do Senado, porém, afirmam que fecharam um acordo informal com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para que o texto fique na gaveta até o Congresso fechar uma proposta que solucione os problemas criados pela concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Estamos apalavrados", diz o senador Delcídio Amaral (PT-MT), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). "Eles vão aguardar a solução do legislativo."
 
O texto da proposta declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. Na prática, uma súmula sobre o assunto obrigaria os Estados a cobrar dos contribuintes o tributo que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais.
 
O Supremo não confirma o acordo. A Corte informa que sete senadores - dentre eles Delcídio Amaral - se reuniram com o ministro Ayres Britto em maio, e apresentaram argumentos contrários à edição do texto. Em abril, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado em São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que a proposta de súmula vinculante serviria de "impulso para reforma do modelo que foi estabelecido, mas que [os Estados] estão a fraudar".

O modelo, no caso, seria a exigência de aprovação unânime pelos representantes dos Estados no Confaz dos incentivos concedidos, exigência prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975. Três projetos de lei que tramitam atualmente no Senado preveem que o órgão passe a aprovar incentivos fiscais por maioria de seus integrantes. Mas, segundo Delcídio, a tese da quebra da unanimidade ficou para trás. "Seria muito difícil fechar esse acordo com todos os Estados", diz, acrescentando que o governo federal também é contra a ideia. "A percepção da União é de que a regra conflagraria as unidades da federação e criaria uma disputa interna."

Um substitutivo aos três projetos de lei deve ser apresentado no segundo semestre pelo próprio Delcídio Amaral. Duas propostas discutidas com o governo federal e os Estados poderão estar previstas no novo texto.

Uma ideia madura, segundo o senador, é delegar somente às assembleias legislativas dos Estados a aprovação de incentivos que não tenham impacto para outros entes da federação. "Se houver, passaria pelo Confaz." A proposta estaria sendo desenhada com a participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Para resolver o problema do passado, seria permitido o quórum por maioria, excepcionalmente, para que incentivos fiscais já concedidos fossem convalidados no Confaz. Para benefícios instituídos a partir da aprovação da lei, a regra da unanimidade seria mantida. "A ideia é legalizar tudo. Caso contrário, o estrago seria enorme", afirma o senador

Um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que 12 projetos industriais em operação ou em fase de implantação viabilizados por incentivos fiscais em sete Estados e no Distrito Federal têm impacto de R$ 35,8 bilhões sobre o PIB. A Secretaria de Fazenda de São Paulo - que estima prejuízo de cerca de R$ 25 bilhões com uma eventual convalidação de benefícios inconstitucionais - preferiu não comentar as propostas, mas disse que acompanha com atenção os projetos em discussão.

Para o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, acabar com os incentivos fiscais a partir da aprovação de uma súmula vinculante seria um desastre econômico. Mas afirma que a guerra fiscal só pode ter fim com a aplicação de penalidades aos Estados que concederem incentivos contrários à regra estabelecida. "Deve haver uma alteração substancial na lei para prever um mecanismo de sanções", diz. Um dos projetos que tramitam no Senado - do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) - proíbe a contratação de empréstimos e repasse de dinheiro pela União para os Estados que descumprirem a norma.
 
 
 
(aspas)
 
 
Por : Bárbara Pombo, de Brasília, Jornal "Valor Econômico" 24/07/2012
 
 

Mobilização dos Auditores incomoda, mas governo continua se recusando a negociar


A mobilização dos Auditores-Fiscais está incomodando o Governo. A constatação ficou clara durante reunião, na segunda-feira (23/7), entre o secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, o presidente e o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue e Lupércio Montenegro, respectivamente.

Barreto afirmou que o governo internamente vem criticando uma suposta falta de sensibilidade dos Auditores diante dos prejuízos que o movimento reivindicatório vem causando "Vocês estão em um movimento junto com as outras carreiras de Estado, mas só aparecem os prejuízos causados pelos Auditores, o que pode prejudicar a imagem da Classe junto à sociedade", analisou o secretário.

Delarue explicou que o movimento reflete a indignação dos Auditores diante da recusa do Governo em negociar. "Preferimos ver o nome da RFB na mídia nacional em função da eficiência do nosso trabalho. Mas tudo tem limite. Infelizmente, o Governo decidiu esticar a corda. A responsabilidade pelas filas em Foz do Iguaçu, pelas mercadorias retidas em Santos, Itajaí e Paranaguá e pela possibilidade de desemprego em Manaus é do Governo. Estamos dispostos a flexibilizar, desde que haja uma negociação efetiva", rebateu o presidente do Sindifisco.

Em relação à adesão dos integrantes das demais carreiras Típicas de Estado, Delarue explicou que não cabe ao Sindifisco determinar a forma de mobilização a ser adotada, mas que no caso dos Auditores, mesmo que a DEN (Diretoria Executiva Nacional) decidisse voltar atrás, não seria possível. "Esse não é um movimento da diretoria do Sindicato. É um movimento da base. O Governo não pode congelar salários com a justificativa de que deu aumento no passado, quando se tem uma enorme corrosão salarial causada pela inflação", argumentou.

O vice-presidente do Sindifisco lembrou que os Auditores atenderam ao apelo do Governo em relação a Rio +20 e que, mais uma vez, não houve contrapartida. "Até agora não fomos chamados para negociar", afirmou.

Delarue destacou que a negociação em 2008 foi difícil, mas que se percebia a disposição de negociar, apesar do cenário desfavorável em função do fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e de uma crise internacional. O que não acontece agora. "A RFB está sempre superando as metas, e o Governo, em vez de reconhecer essa eficiência, valorizando os Auditores, estabelece metas ainda mais altas. Chegou o momento de os Auditores dizerem 'agora quero a minha valorização'. Não é possível que estados e municípios valorizem seus fiscais, e nós fiquemos em 22º lugar no ranking das remunerações", avaliou.

O sindicalista lamentou que o Governo faça críticas internas à mobilização dos Auditores em vez de chamar a Classe para negociar. Por fim, o presidente do Sindifisco reforçou que sem negociação, não há como os Auditores suspenderem a mobilização.

Barreto se comprometeu a interceder junto ao Governo para que haja o mais breve possível uma negociação efetiva. Também participaram da reunião o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Auditor-Fiscal Ernani Checcucci, o subsecretário de Gestão Corporativa, Auditor-Fiscal Marcelo Melo, e o coordenador-geral de Relações Internacionais, Auditor-Fiscal Flávio Araújo.

(aspas)

Por : Aline Matheus, Sindifisco Nacional, 24/07/2012


 

Servidor da Anvisa terá de voltar a trabalhar no PR

A Justiça Federal decidiu ontem que a Anvisa volte a emitir os certificados que permitem o embarque e o desembarque de mercadorias no porto de Paranaguá (PR).

A emissão dos certificados de livre prática, como são chamados, estava suspensa desde a semana passada, quando começou a greve dos servidores das agências reguladoras do governo federal.

A autorização da Anvisa é necessária para a entrada e saída de pessoas e de mercadorias a bordo de um navio.

(aspas)

Fonte : Jornal "Folha de São Paulo", 24/07/2012


Greve dos AFRFB, ANVISA, ANAC entre outras Agências Reguladoras

Greve dos AFRFB, ANVISA, ANAC entre outras Agências Reguladoras
 
Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil paralisarão o desembaraço aduaneiro em três dias da semana a partir desta terça-feira. O desembaraço zero será repetido nos próximos dias 24, 25 e 26. A proposta foi aprovada ontem em assembleia na Alfândega de Santos, com a presença do secretário-geral do Sindifisco, Ayrton Eduardo Bastos, e do diretor de Estudos Técnicos da entidade, Luiz Benedito.

 Nos demais dias Operação Padrão gerando atrasos significantes nos processos em andamento.

A primeira semana de Greve Geral obteve uma positiva participação dos servidores das Agências Reguladoras e DNPM, que se mostraram unidos e prontos para lutar por uma nova Regulação Federal.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG ainda não confirmou a reunião com a categoria . As entidades continuam aguardando em greve por tempo indeterminado.
 
 
Fonte: Sindifisco Nacional

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Pedido de radar ordinário e a inaptidão do CNPJ da empresa



Fonte: engenheiro Marcelo Ferrer - blog Lide Fiscal


Recentemente a 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso proposto pela Fazenda Nacional contra sentença de primeiro grau que concedeu tutela antecipada a uma empresa, restabelecendo sua inscrição no CNPJ, pois havia sido declarada inapta em processo administrativo fiscal.

O fato que gerou a fiscalização motivando a abertura de processo administrativo fiscal para fins de declaração de inaptidão da empresa foi o pedido da empresa para aumentar seu limite de operações no comércio exterior (revisão do Radar Ordinário), a Receita Federal teria identificado divergências e irregularidades na documentação apresentada, o que resultou em fiscalização a qual concluiu pela interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem dos recursos aplicados pela agravada no comércio exterior.

Na sentença inicial, o juízo concedeu a tutela antecipada, pois os "documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude", decisão que a Fazenda Nacional recorreu.

A grande pergunta que fica aqui é: Como evitar este tipo de situação?

Temos o dever de entrar com o pedido de revisão de radar quando existir discrepância entre o volume transacionado pela empresa e o limite auferido na concessão inicial do Radar Ordinário, para não nos sujeitarmos ao enquadramento no procedimento especial de fiscalização conforme IN SRF 228/02, mas a própria tentativa de evitá-lo pode ser o motivador do enquadramento!

Meu entendimento é que para evitarmos este tipo de situação temos que entender o âmago da intenção / exigência fiscal, que é o de identificar a Origem e Disponibilidade dos recursos empregados no comércio exterior, então vamos analisar as legislações envolvidas.

A Receita Federal estabeleceu através da IN SRF 650/06 os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

As modalidades de habilitação são a Ordinária, a Simplificada (com seus desdobramentos), a Especial e a Restrita, mas a modalidade que demanda a maior atenção do contribuinte é a Ordinária (inicial ou revisão de estimativa), em decorrência do desfecho natural do processo em caso da não comprovação da Origem e Disponibilidade dos recursos aplicados nas operações de comércio exterior, que é abertura de procedimento especial conforme IN SRF 228/02 (§ 3 º do Art. 21º da IN SRF 650/06).

A Portaria MF nº 350/02 dispõe sobre os procedimentos de controle da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior visando o combate à interposição fraudulenta de pessoas, onde na prática apenas estabelece limites e a competência da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central para fazê-lo.

Independentemente do controle efetuado pelo BC neste quesito, os contribuintes sentem mais o peso da Secretaria da Receita Federal quando o assunto é comprovação da Origem e Disponibilidade dos recursos, pois em menos de uma semana da publicação da Portaria MF nº 350/02, a SRF publicou a IN SRF 228/02, a qual já estava pronta para ser colocada em prática sendo que até hoje gera muita controvérsia e curiosamente não foi editada / aperfeiçoada desde então, passados quase 10 anos.

As legislações citadas acima não deixam os contribuintes exatamente confortáveis com a definição do termo "Origem e Disponibilidade", pois operações não bancárias (via caixa) embora atualmente incomuns, não são ilícitas, embora sejam de "Disponibilidade" difícil de comprovar.

Existem também os lançamentos efetuados a título de simples faturamento decorrentes de vendas para entrega futura (CFOP 5.922, por exemplo), que também podem ser confundidos com recebimento de adiantamento de recursos para operações em comércio exterior, o que não é permitido a não ser que a operação seja por conta e ordem (IN SRF 225/02).

O Art. 6º da IN SRF 228/02 (sem ser específico o suficiente para dirimir as principais dúvidas dos contribuintes) indica alguns dos elementos de prova que comprovam a origem lícita, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos necessários à prática das operações de comércio exterior.

Resumidamente, para o contribuinte demonstrar a regular Origem e Disponibilidade dos referidos recursos é necessário entender quais são as entradas de recursos esperadas em uma empresa. Em meu entendimento são três os principais tipos de entrada de recursos em uma empresa:

Integralização de Capital Social, onde a origem é verificada através do IRPF do sócio que está efetuando a integralização e a disponibilidade é verificada com os respectivos comprovantes da transação bancária entre contas correntes (comprovante de TED, DOC, Cheque, extratos bancários do sócio e da empresa, etc...). A sugestão aqui é somente integralizar capital social via transação bancária, jamais integralizar o capital social via aporte no caixa da empresa em espécie para evitar problemas ou muito menos aumentar o capital social via "conta contábil de reserva de lucros", acreditem, já vi autuações em decorrência disto e por mais injusto que seja, se não houver o fluxo financeiro entre as contas bancárias do sócio e da empresa, a disponibilidade não é com provada no critério da fiscalização.

Faturamento de produtos e serviços, onde a origem é verificada através das notas fiscais envolvidas na transação (entrada dos produtos vendidos, venda dos produtos e de prestação de serviços) e a disponibilidade é verificada com os respectivos comprovantes de pagamentos e quitações, recebimentos vinculados às respectivas notas fiscais citadas, inclusive com contratos de câmbio se for o caso, e extratos bancários. A sugestão é dar prioridade às transações bancárias, que são de fácil comprovação.

Empréstimos, onde a origem é verificada através do contrato de empréstimo, e a disponibilidade através de extratos bancários indicando o recebimento do empréstimo, os respectivos pagamentos das parcelas, débitos de TAC, IOF, etc..., A sugestão é não contrair empréstimo de pessoa física ou pessoa jurídica que não tenha a atividade empréstimo como objeto societário (vide § 1º do Art. 6º da IN SRF 228/02), mas caso seja inevitável, lembre-se que o provedor destes recursos fica sujeito a ser fiscalizado pela Receita Federal para identificação da Origem e Disponibilidade dos recursos.

Existem outros pontos aos quais os contribuintes devem se atentar, como registros contábeis fidedignos, mão de obra adequada à atividade, regularidade da documentação de suporte às atividades da empresa (contratos social, de locação e de uso de marca comercial, regularidade das declarações fiscais, etc...), mas me arrisco a dizer que tendo a questão Origem e Disponibilidade equacionada, praticamente 90% do caminho foi andado no sentido de comprovar a existência de fato da empresa, nos critérios do procedimento especial de fiscalização da IN SRF 228/02

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais

Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais

Cerca de 40% das empresas, tirando as enquadradas no Simples, serão afetadas

Importar ou exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai ficar mais difícil. A Receita Federal editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero sejam informadas no prazo de trinta dias.

No caso de atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação.
São afetadas pela norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de exportações.

Encomendas de correção de softwares devem ser enquadradas, assim como corretagem de compra de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os pagamentos e recebimentos de royalties.

No caso de pessoas jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas passou despercebida.

Agora, porém, as bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os tributaristas.

A expectativa é que venha com restrições - piso de valor - que reduzam o número de operações abrangidas. Para se ter uma ideia do volume de transações afetadas, o Banco Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao pagamento de serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de royalties.

"Tirando as empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das companhias", estima Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.

Entre os setores mais afetados, devem estar os de tecnologia e petroquímica, que usam muita mão de obra estrangeira.

Imposto disfarçado

Na prática, a IN 1.277 pode se tornar um "novo imposto", principalmente para empresas de pequeno e médio porte. A alternativa é elevar o custo administrativo investindo em departamento jurídico e softwares de gerenciamento adaptáveis às novas rotinas.

Do contrário, terão de arcar com a multa de R$ 5 mil mensais, por não cumprirem a nova exigência.

"Preencher formulários detalhadamente pode ser oneroso para empresas menores", avalia Julio Augusto Oliveira, sócio do escritório Siqueira Castro. "É um exagero. Essas informações já são prestadas em outras rotinas fiscais. A instrução transfere ao contribuinte trabalho que deveria ser feito pela Receita."

Oliveira destaca que a norma exige a prestação de informações por estabelecimento. "No caso de uma empreitera, cada canteiro de obras é considerado uma empresa e terá de fazer o preenchimento no site."

Ele ressalta que, em serviços sujeitos a medição - como obras, que têm aferido seu progresso físico periodicamente -, a instrução normativa fixa a necessidade de informação um mês após o início da prestação de serviço e um mês após a medição. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar.
 

Especialistas discutem legitimidade da norma

Instrução se baseia em lei criada para gerar informações para o Ministério da Indústria; aplicação de multa por atraso é questionada por tributaristas

A legitimidade da instrução normativa 1.277 pode ser questionada, aponta Sergio André Rocha, sócio da área de tributos da consultoria Ernst & Young Terco. Isso porque a norma se apoia na lei 12.546, de dezembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre importação e exportação de serviços e transferência de recursos relacionados a royalties e intangíveis (ativos de difícil avaliação de valor) ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC).

A ideia era prover o ministério com dados para a composição de estatísticas sobre o intercâmbio de valores — exceto aqueles devidos à comercialização de mercadorias, que já são acompanhados — para fins de gestão. "A obrigatoriedade de fornecer essas informações é de controle do MDIC, não fiscal. Não tem a ver com a Receita Federal. Não tem pé nem cabeça criar uma obrigação tributária acessória a partir daí", defende Rocha. E, sendo assim, a multa prevista para atraso na entrega das informações não é aplicável. "Estão forçando a barra."

Yun Ki Lee, sócio-diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, vê incongruência na estratégia da Receita. "É um ponto bastante discutível, pois uma multa, por ser uma sanção — neste caso, pecuniária —, só pode ser introduzida por lei. E ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em em virtude de lei." A questão da penalidade sem previsão legal também chama a atenção de Felippe Alexandro Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. "Nossa legislação proíbe que norma regulamentar do Executivo — a Instrução Normativa é norma para regular a atividade interna da administração pública — crie penalidade sem previsão legal. A IN 1.227 não poderia prever penalidade, uma vez que não teve previsão na lei que rege o assunto, a 12.546/2011." "Parece-me questionável, por ausência de base legal, a exigência de informações do exportador de serviços", resume Osmar Marsilli Jr, tributarista sócio da PLKC Advogados.

Na lei

Há também quem entenda que a novidade está de acordo com a lei. "Não vejo irregularidade na edição da instrução normativa, pois tem apoio na legislação que trata dos tributos federais. Nada impede que o MDIC emita normas sobre a obrigação de prestar a informações para fins econômico-comerciais, conforme previsto na Lei 12.546/2011", diz Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. Outro defensor da norma é Adão Matos, diretor da Trevisan Gestão& Consultoria. "A IN 1.277 vem ao encontro das intenções do governo de deixar cada as informações cada vez mais transparentes de forma prática e ágil para o Fisco. Pode até ser que, em alguns casos, possa ser entendida como desnecess&aacu te;ria ou repetitiva, mas está em acordo com o pensamento de maior transparência."
 

Fiscalização tem avanço rápido com tecnologia

Cruzamento de dados permite maior controle, dá eficiência e gera arrecadação crescente

Enquanto o sindicato dos auditores fiscais reclama de falta de profissionais no órgão, a arrecadação cresce consistentemente. Os resultados também não se ressentem do crescimento pífio da economia brasileira. Acontece que, com alcance cada vez maior a bancos de dados e tecnologia para cruzar as informações, o Fisco está ganhando eficiência — e uma certa cara de Grande Irmão. Cruzando dados de diversas fontes, tem cada vez mais possibilidade de encontrar divergência de cifras nas declarações.

Os Cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, já abastecem os computadores do órgão. "Notamos um crescente número de pessoas chamadas a prestar informações sobre imóveis", conta Julio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro. "A Receita está cada vez mais municiada, muito bem aparelhada. E, ainda por cima, com medidas como a IN 1.277, transfere o ônus das rotinas para o contribuinte, na medida em que cabe a ele alimentar o site do órgão. Chama a atenção a sofisticação que vem conquistando." Eduardo Martim do Nascimento, do Morad Advocacia, concorda: "A instrução faz parte do processo de reestruturação do modelo de fiscalização e controle da Receita". As obrigações tradicionais, como DIPJ, "serão paulatinamente substitu&ia cute;das pelo cruzamento de dados, aumentando a eficácia da fiscalização e arrecandando mais, muito mais." Por isso, além de observar o incremento nas dificuldades de pessoas e, principalmente, empresas, os especialistas veem na nova norma um sinal de que a Receita Federal fica com as garras cada vez mais afiadas. "O pior é que a criação desse novo controle parece ser um sinal de aumento da sanha da Receita Federal em desconsiderar os acordos internacionais de bitributação dos quais o Brasil é signatário", analisa Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. "O que tem o MDIC a ver com variações patrimoniais, cuja atribuição é própria do controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e da Receita Federal?", questiona Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. "Se fosse para controlar as transações de serviços com o exterior, deveriam ser computadas também aquelas que não geram variações patrimoniais", considera Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. "Fica aí o alerta para mais um desvio no uso de informações prestadas pelos cidadãos."

 
Fonte: Brasil Econômico – Por: Juliana Garçon  

terça-feira, 17 de julho de 2012

Comércio do Amazonas ameaça ir à justiça contra greve dos auditores fiscais

Setor alega prejuízo às vendas do Dia dos Pais, caso auditores suspendam as atividades a partir de agosto, como prometido

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra, informou que, se os auditores fiscais da Receita Federal suspenderem todas as atividades em agosto, a entidade ingressará com mandado de segurança na Justiça Federal para que os importados sejam liberados. O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) deve concluir hoje um documento no mesmo formato endereçado à Justiça.

De acordo com os comerciantes de Manaus os prejuízos do setor estão se acumulando desde a cheia histórica do rio Negro, quando foram interditadas algumas ruas no Centro de Manaus, e da greve "branca" dos auditores fiscais que se estende desde abril. Por conta deste cenário, projetam prejuízos nas vendas do Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto.

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra, ponderou que se os fiscais da Receita cruzar os braços totalmente não terão outra opção a não ser buscar na Justiça a liberação dos produtos que deveriam ser liberados. "O setor está sendo prejudicado desde o início do ano e uma greve geral iria esvaziar as prateleiras das lojas", reforçou.

O diretor-executivo da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Manuel Joaquim, descreveu que o comércio sofreu com a cheia histórica, com a intervenção nas ruas do Centro e que os lojistas já têm amargado diversas perdas. "As vendas devem cair no Dia dos Pais, naturalmente, com esse modelo de greve. Mas se operarem em greve geral, o impacto, obviamente, será muito maior", disse.

Na Importadora Tropical, por exemplo, o empresário Allan Filho, disse que as perdas têm acumulado, pois os produtos importados estão sendo liberados num prazo muito longo, como aconteceu no Dia das Mães. "Precisava da liberação de três contêineres para a data. A Receita liberou depois do período 10 contêineres nosso e, de uma só vez, tivemos que pagar impostos e a diária dos produtos no porto. No final das contas, paguei 60% a mais toda aquisição dos itens".

Allan acrescentou ainda que hoje o cliente está "esperto" e se não encontrar em uma loja o que procura, buscará em outra ou dará outro presente. "Não se recupera uma venda que não se fez. O consumidor muda o presente e se satisfaz da mesma maneira, enquanto, nós arcamos com o prejuízo", avaliou.

Segundo a Cieam, a situação é a mesma junto as fábricas do Polo Industrial de Manaus.

Vendas
 

Apesar desta realidade, de acordo com pesquisa do IBGE, as vendas do Dia das Mães seguraram o desempenho do comércio varejista. Em maio houve crescimento nas vendas de 8,3% em comparação a igual período do ano anterior. A receita nominal cresceu 11,4%.

 
(aspas)
 
 
Por : Renata Magnenti, Jornal "A Crítica" (Manaus/AM), 13/07/2012
 
  

Justiça autoriza liberação de mercadorias em porto

 Operação-padrão dos auditores fiscais tem provocado demora na alfândega

Com tempo de despacho três vezes maior do que o normal devido à operação-padrão dos auditores fiscais, a Receita Federal no porto de Paranaguá (PR) já recebeu, desde o início da mobilização, em 18 de junho, cerca de 20 ordens da Justiça para liberar mercadorias.

O Sindifisco diz que 90% dos mandados de segurança são para operações de importação, cujo trâmite tem demorado até 30 dias -o normal é até sete dias. O sindicato afirma que cumprirá todas as decisões judiciais.

O movimento se repete em outros Estados: no Rio Grande do Sul, a Justiça Federal já concedeu ao menos três liminares -todas para Novo Hamburgo.

As decisões têm considerado que o direito dos fiscais à greve tem o mesmo valor do direito do empresário de ter seu pedido atendido.

As empresas argumentam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou em cinco dias o prazo para o desembaraço de mercadorias.

A categoria reivindica 30,19% de recomposição salarial. O governo federal ainda não ofereceu proposta.


(aspas)


Por : Estelita Hass Carazzai, Felipe Bachtold e Leonardo Rodrigues, de Curitiba e Porto Alegre, para o Jornal "Folha de São Paulo", 10/07/2012

 

Fiep obtém liminar para acelerar a inspeção e liberação das mercadorias retidas em Paranaguá

Análise e liberação dos insumos destinados à indústria e dos produtos exportados está sendo prejudicada pela operação-padrão dos auditores da Receita

Os produtos importados e exportados pelas indústrias do Estado deverão ser inspecionados pelos auditores da Receita Federal em Paranaguá em um prazo de até 5 dias

Os insumos e produtos das indústrias do Paraná, importados e exportados pelo porto de Paranaguá deverão ser analisados e liberados pela Receita Federal no prazo de até 5 dias, independente  da operação-padrão realizada pelos auditores fiscais.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), obteve liminar favorável no Mandado de Segurança Coletivo impetrado no último dia 11 de julho, que  busca garantir que as mercadorias originárias ou destinadas às indústrias do Estado sejam despachadas no prazo de até 5 dias. Esse procedimento estava sendo prejudicado pela demora na liberação dos auditores da Receita, em face da deflagração da operação-padrão.

Todas as empresas associadas aos sindicatos industriais filiados à Fiep podem se beneficiar da decisão.

A Procuradoria Jurídica da federação também está preparando ações para garantir a continuidade do serviço público executado pelos auditores no porto seco de Foz do Iguaçu, no aeroporto Afonso Pena e nos portos de Itajaí e São Francisco do Sul.

A operação-padrão dos auditores é uma forma de pressionar o governo por melhores condições de trabalho, ela se assemelha a uma greve parcial, em que os profissionais da receita atrasam deliberadamente a liberação das mercadorias durante as inspeções.


(aspas)

Fonte : Agência FIEP, 13/07/2012

 

Receita Federal faz apreensão de 1.700 toneladas de farinha de trigo na "Operação Moinho de Vento"

A Operação Moinho de Vento, deflagrada nesta última sexta-feira pela Receita Federal em Foz do Iguaçu, resultou na apreensão de 1.700 toneladas de farinha de trigo irregularmente importadas da Argentina, total este que corresponde a 60 carretas do produto. Além disso, desde 2011 até o momento, foi identificada a sonegação de aproximadamente R$ 2,3 milhões a título de impostos (ICMS).

Na referida Operação foi identificado um esquema de importações que era operado através de uma trading company sediada na cidade de Itajaí/SC, por meio da quais quatro empresas estabelecidas em Foz do Iguaçu realizavam as respectivas importações de farinha de trigo.

As operações de importação eram, sob o aspecto documental, realizadas pela mencionada trading, que fazia então o repasse da farinha importada para as empresas sediadas em Foz do Iguaçu. No entanto, todas as operações de importação, realizadas junto a empresas argentinas, eram negociadas diretamente pelas empresas de Foz do Iguaçu, que eram os verdadeiros adquirentes da mercadoria, sendo que elas apenas utilizavam o nome da trading para realizar as importações, em troca do pagamento de uma comissão por operação realizada.

As reais importadoras utilizavam-se desse esquema pelo fato de não terem habilitação específica para promover esse volume de operações no sistema que controla as operações de comércio exterior (Siscomex). Nos anos de 2011 e 2012, as importações de farinha de trigo realizadas pelas quatro empresas estabelecidas em Foz do Iguaçu somaram o montante de R$ 29 milhões.

O esquema era vantajoso em razão da existência de alíquota incentivada de 4% de ICMS para operações de importação realizadas através de portos catarinenses, sendo que operações de importação dessa mesma natureza realizadas no Paraná pagam 12% de ICMS.

Além do perdimento da farinha e da penalidade de multa de 10% sobre o valor das operações para a trading, os responsáveis pelas operações ficarão sujeitos também a responder pelos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal.

A operação foi batizada de Moinho de Vento devido à investigação inicial ter se originado nos moinhos de trigo estrangeiros que exportam farinha ao Brasil. No decorrer da investigação descobriu-se que o principal importador de farinha que aparecia como real adquirente das mercadorias perante a Receita Federal era de "vento", em outros termos, não tinha qualquer participação efetiva na operação, não possuía local para armazenagem ou conhecimento dos moinhos exportadores, atuava somente cedendo seu nome aos reais adquirentes.

(aspas)


Fonte : Jornal "Tribuna Popular" (Foz do Iguaçu/PR), 16/07/2012


quinta-feira, 12 de julho de 2012

Decisão sobre perdimento e inaptidão do CNPJ


Espécie:
AC - APELAÇAO CIVEL
Relator(a):
VANIA HACK DE ALMEIDA
Ementa:
TRIBUTARIO. IMPORTAÇAO. INEXISTENCIA DE FATO. INTERPOSTA PESSOA EM

IMPORTAÇAO. CNPJ. CANCELAMENTO. ATOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. INEXISTENCIA

DE NULIDADE.

1. A Segunda Turma desta Corte já manifestou entendimento no sentido de

haver base legal para retençao de mercadorias sujeitas à pena de perdimento,

inexistindo violaçao ao princípio do devido processo legal e do direito de

defesa, uma vez que se trata de procedimento investigatório.

2. A Lei n.º 10.637/2002, ao dar nova redaçao ao art. 23 do Decreto-Lei n.º

1455/76, criou outra hipótese à aplicaçao da pena de perdimento da mercadoria,

que diz respeito às pessoas e empresas envolvidas em ocultaçao do verdadeiro

responsável pela importaçao.

3. A par do perdimento das mercadorias importadas, a legislaçao aduaneira

possibilita seja punida a empresa também com a perda de seu CNPJ (IN SRF

n.º 200/2000, art. 81 da Lei 9430/96, com as alteraçoes introduzidas pela

Lei 10.637/2002).

4. Nao há falar em vigência ulterior e específica (a afastar a pena de

cancelamento do CNPJ) da Lei 5.614/70. De fato, a Lei n. 5.614/1970 dispoe

sobre o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e a Lei n. 9.430/1996 (com a

redaçao que lhe foi conferida pela Lei n. 10.637/2002) dispoe sobre hipóteses

em que é possível a declaraçao de inaptidao e o conseqüente cancelamento da

inscriçao naquele cadastro (artigo 80 e 81). Quer dizer: as duas leis tratam

exatamente da mesma matéria e, portanto, a revogaçao ou modificaçao da mais

antiga pela mais recente é possível.

5. No caso dos autos, dois motivos sao postos como autorizadores do

cancelamento do CNPJ da parte autora, quais sejam, inexistência de fato e

a nao comprovaçao da origem, disponibilidade e a efetiva transferência de

recursos recursos empregados em operaçoes de comércio exterior. Ambos estao

conectados por prova interdependente.

6. Nao há confundir a inexistência de fato para fins de controle aduaneiro com

aquela inexistência de fato característica do direito civil/comercial. Nao se

trata de investigar a existência formal da empresa como importadora, isto é,

seu registro comercial e aduaneiro, endereço, estrutura física, funcionários

e operaçoes anteriores realizadas (movimento). Para a legislaçao aduaneira é

irrelevante se a empresa existe de fato nos termos do direito privado, isto

é, se é empresa de "fachada" ou nao. É possível a empresa existir de fato,

ter pessoal, instalaçoes, etc., e ser considerada inexistente de fato para

fins aduaneiros. O que a legislaçao aduaneira está dizendo é que a pessoa

jurídica está sendo usada para fins fraudulentos, importaçao por interposta

pessoa. Nesse sentido, a pessoa jurídica de fato inexiste, pois quem de fato

está importando é outra empresa. Cabe ainda considerar ser desnecessária a

análise global da atividade da empresa impetrante em número de importaçoes,

isto é, nao importa se ela já tinha realizado várias outras importaçoes sem

que o Fisco tivesse constatado irregularidade, porque nao houve investigaçao

aprofundada em todas as operaçoes de comércio internacional.

7. A inaptidao do CNPJ corresponde a um instrumento de exercício do poder de

polícia com o intuito de evitar fraudes e combater o uso abusivo da pessoa

jurídica. A análise deve ser objetiva, considerada cada operaçao em si

mesma. A reprimenda nao deve ser analisada a partir do movimento da empresa,

mas sim do dano provocado, seja o tributário, seja o aduaneiro (soberania

das fronteiras).

8. A ordem lógica da apuraçao do ilícito, no caso dos autos, é a seguinte:

o Fisco investiga a nao-comprovaçao da origem, disponibilidade e a efetiva

transferência de recursos recursos empregados nas operaçoes de comércio

exterior. Constatadas, tem-se por oculto o real importador e inexistente

para os fins aduaneiros a interposta pessoa.

9. Quanto à nao-comprovaçao da origem, disponibilidade e a efetiva

transferência de recursos recursos empregados nas operaçoes de comércio

exterior, sao claros e fortes os fatos constatados no procedimento

administrativo. Salienta-se que a própria parte autora admitiu ter

realizado operaçoes de importaçao como intermediária, o que dispensa maiores

fundamentaçoes. A autora nao agiu com boa-fé no início do despacho aduaneiro,

porque nao demostrou formalmente quais eram todos os reais envolvidos na

importaçao. Ao assumir que seria a única importadora, ocultou a verdadeira

situaçao subjetiva.

10. A operaçao por conta e ordem de terceiro pode ser admitida no caso dos

autos. De fato, conforme o art. 2º da IN/SRF n.º 225/2002, é necessária a

habilitaçao prévia e formal do importador por conta e ordem do adquirente,

mediante a apresentaçao do contrato, dentre outros documentos, à Receita

Federal. E tal providência é fundamental à lisura da operaçao. A Lei 11.281/06

( 1º e 2º do art. 11) impoe obrigaçao acessória para o importador de

informar quem é o encomendante, sob pena de se configurar ocultaçao do

real sujeito passivo do tributo. O importador nao pode, por sua livre

e espontânea vontade, criar o seu tipo de procedimento administrativo,

tudo sob a alegaçao de que procede de boa-fé. O controle prévio, formal e

rígido é inato e constitui garantia da correta fiscalizaçao aduaneira. E

há dano ao erário, seja pelo controle político (soberania das fronteiras -

violaçao do procedimento e do controle prévio), seja pelo controle tributário

(diferença na cobrança de tributos).

11. Ausente a prova da origem de recursos próprios nas operaçoes fiscalizadas

e determinado o real importador, a conclusao é a de que a parte autora nao

existe de fato para fins aduaneiros. Impoe-se o cancelamento do seu CNPJ.

12. Os atos administrativos podem ser anulados ou revogados, nos exatos termos

da Súmula 473 do STF (A administraçao pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles nao se originam direitos;

ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçao judicial).

Referência Legislativa: LEG-FED LEI-10637 ANO-2002 LEG-FED LEI-5614 ANO-1970 LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-81 LEG-FED LEI-11281 ANO-2006 ART-11 PAR-1 PAR-2 LEG-FED SUM-473 STF CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-538
Decisao:
Vistos e relatados estes autos em que sao partes as acima indicadas, decide a

Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao, por unanimidade,

negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas

que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.