segunda-feira, 14 de julho de 2008

SISCARGA – Término do Período de Contingência - Aplicação de Multas

COMUNICADO ALFÂNDEGA SANTOS - SP

SISCARGA – Término do Período de Contingência - Aplicação de Multas

Conforme determinação do Inspetor Chefe da alfândega, o período de contingência se encerra em 30/06/2008. Após esta data, todas as retificações nos bl´s estarão sujeitas à multa que variam de R$ 5.000,00 à R$ 25.000,00.

Toda e qualquer alteração deve ser solicitada com antecedência mínima de 96 horas antes da atracação do navio no primeiro porto brasileiro. Ressaltamos que se a correção for requisitada em cima do prazo, é possível que o armador / agente de carga não tenha tempo hábil de providenciar a alteração no sistema, nesse caso a multa será aplicada da mesma forma.

Outro ponto facilitador e de extrema importância é a conferência imediata dos dados lançados no siscarga, pois caso haja alguma divergência, o agente de cargas terá tempo hábil para solicitar as
alterações desejadas.

Abaixo segue o resumo das informações que devem constar nos conhecimentos de embarque (BL´s)
• CNPJ do importador
• NCM da mercadoria
• Nome do importador completo
• Nome do exportador completo
• Nome do notify completo
• BL à ordem : Precisamos saber a indicação do real consignatário pois teremos que informar a aduana bem antes da chegada do navio no primeiro porto brasileiro a ser escalado, caso contrário a carga ficará bloqueada.
• O peso bruto(sem tara) em kilos da carga para cada um dos contêineres.
• O volume em metros cúbicos da carga para cada um dos contêineres (somente para carga embarcada em containers).
• O lacre de cada um dos containers
• Para desembarque de veículos automores, número do chassi, o nome da marca e nome da contra-marca.

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