quarta-feira, 25 de abril de 2007

Prevenir e Remediar - Auditoria Aduaneira

Como atesta a sabedoria popular, prevenir é melhor que remediar. No caso da administração em comércio exterior esta idéia passa de bom conselho à necessidade.

Os procedimentos de auditoria, usados como forma de aprimorar a gestão e minimizar os riscos da atividade, começam a ser aplicados na área de comércio exterior.

Se antes a auditoria voltada à área de comércio exterior era dificultada pela falta de conhecimento específico das empresas de auditoria, hoje, equipes multidisciplinares especializadas na área apresentam soluções inovadoras e alertam para situações de risco na gestão de comércio exterior.

São informações estratégicas no contexto de economia globalizada em que vivemos.

Assim como as operações internacionais, os controles e obrigações dos operadores crescem de importância. Atualmente as empresas se preocupam com o possível passivo tributário, as penalidades cambiais, as penalidades cíveis, e até com questões criminais envolvendo as operações de compra e venda no exterior.

Na complexidade da economia globalizada, a auditoria, antes vista com um caráter acusativo e punitivo, representa uma ferramenta preciosa para aprimorar procedimentos. Cientes da importância estratégica, os operadores da área solicitam cada vez mais a auditoria dos departamentos de comércio exterior.

E para que o trabalho seja feito com eficiência, não deve se ater somente à busca de possíveis fragilidades nos procedimentos, mas, também, apontar soluções e buscar possibilidades que ainda não estejam sendo exploradas pela empresa, estabelecendo, assim, um ambiente de sinergia com os responsáveis por este setor.

Vejamos então quais os principais pontos que devem ser alvo desta auditoria:

Análise de classificações fiscais: Os casos de revisão aduaneira têm se tornados freqüentes, inclusive em face da informatização dos procedimentos. Neste sentido, uma reanálise das classificações utilizadas pode inclusive oferecer novas alíquotas de tributos incidentes na importação ao contribuinte;

Na vida prática já deparamos com situações no mínimo inusitadas neste aspecto, como o caso de uma empresa que pleiteava uma redução tarifária para uma classificação fiscal, havia anos, e uma análise mais apurada determinou que a correta classificação remetia a uma alíquota zero.

Resultado disso, e de muitos casos de auditoria, é a constatação de crédito tributário em favor do contribuinte com possibilidade de restituição ou compensação em importações futuras.

Auditoria de procedimentos: A constante alteração na legislação tributária e cambial pode tornar obsoletos e mesmo impróprios alguns procedimentos -- inclusive costumeiros -- das empresas nesta área. Um estudo elaborado ajuda a prevenir estas falhas e ainda pode apresentar soluções altamente rentáveis;

Auditoria cambial: Análise dos contratos, suas vinculações e possíveis pendências junto ao Banco Central;

Auditoria logística: Novas ferramentas e modalidades de operações logísticas podem não estar sendo correta e plenamente utilizadas pelas empresas. Uma releitura de procedimentos neste sentido tem encontrado várias possibilidades ainda inexploradas;

Auditoria de valoração e preços de transferência: Nas empresas que operam com partes relacionadas, conceito cada dia mais amplo, uma atenção especial deve ser dispensada aos procedimentos de valoração aduaneira e “transfer pricing”.

Auditoria de contratos internacionais dentro dos aspectos específicos e financeiros destes.

Auditoria para gozo de benefícios fiscais: Análise dos equipamentos, máquinas, matérias-primas que comumente são importadas, para fins de obtenção futura de “ex-tarifário”e ou redução por meio de readequação da TEC.

Mesmo que inicialmente a idéia de uma auditoria gere algum desconforto ou insegurança, a eficácia dos resultados possibilita o rompimento das resistências. O importante é escolher uma empresa auditora que realmente tenha “expertise” para atuar na área.

Walter Thomaz e Rogério Chebabi

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