segunda-feira, 5 de março de 2012

Secex flexibiliza regras para importação chinesa vigiada

 

BRASÍLIA – A  Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou portaria hoje permitindo que importadores da China, Indonésia e Filipinas possam apresentar certificados de origem até 45 dias após a licença de importação. Isso no caso de produtos para os quais é exigida a licença prévia não automática, ou seja, produtos vigiados pela fiscalização brasileira.

 

A Secex explicou que esses países não emitem certificado de origem na saída, e sim após o embarque das mercadorias, o que dificultava a liberação alfandegária aqui. O importador terá que preencher um formulário próprio, que, segundo a Secex, agilizará a licença de importação.

 

De acordo com o órgão do Ministério do Desenvolvimento, há a possibilidade de  inclusão de novos países sob as regras da Portaria nº 5, que está na edição de hoje do Diário Oficial da União. Mas "é necessária a comprovação de que a legislação do país emissor do certificado de origem somente permita a obtenção do documento após o embarque da mercadoria", informa a Secex.

 

(aspas)

 

Fonte : Jornal "Valor Econômico" 29/02/2012

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