De acordo com o site da Receita Federal, na importação é permitido o despacho aduaneiro simplificado para mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a 3 mil dólares, nos casos de doações, admissões temporárias e bagagens desacompanhadas de viajantes.
Sandro Mabel alega que o valor vigente está desatualizado e é incompatível com a necessidade de simplificação dos procedimentos de despacho aduaneiro.
Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.
(aspas)
Reportagem de Luiz Claudio Pinheiro, edição de Mariana Monteiro, Agência Câmara de Notícias 24/02/2012
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