De acordo com o decreto, a DAI consiste na declaração, em meio eletrônico, das informações relativas às operações de importação de mercadorias ou bens do exterior.
Em breve sua utilização passará a ser obrigatória para as indústrias incentivadas do Pólo Industrial de Manaus, portanto o contribuinte já pode se adiantar e se preparar, de forma a evitar atropelos quando forem estabelecidos prazos de obrigatoriedade. A transmissão pode ser feita de forma voluntária, bastando o contribuinte realizar seu credenciamento através do atendimento on-line no sítio da SEFAZ.
(aspas)
Fonte : Portal de Notícias da SEFAZ - Secretária de Estado da Fazenda do Amazonas, 01/03/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário