É com orgulho que posto a notícia abaixo, versando sobre projeto de lei do meu primo Carlos Zarattini, Deputado Federal.
Abs a todos e boa segunda feira.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
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Por
Caio Junqueira | De Brasília
Com
apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o
Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de
corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo
está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial
que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização
administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção.
Por
meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de
algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a
proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para
tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar,
interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda
assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento
bruto do último exercício da empresa.
O
relatório foi apresentado na semana passada pelo relator, Carlos Zarattini
(PT-SP), e a expectativa é de que seja aprovado na comissão especial em caráter
conclusivo neste semestre. De lá, seguiria diretamente ao Senado, a não ser que
10% dos deputados da Casa façam um requerimento em que peçam que ele passe pelo
plenário.
O
relator, contudo, contesta a ideia de que seja um dispositivo similar à delação
premiada. "É uma colaboração da empresa com a investigação. Ela admite que não
houve orientação dela a postura de alguns dos seus funcionários ou diretores e
passa a ter algumas possibilidades de punição eliminadas. A delação dá uma ideia
de que haverá anistia, o que não é o caso", disse.
O
deputado também incluiu outros pontos no projeto original. Alguns deles
atendendo a entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que atuou para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico, bem
como sociedades controladas, controladoras, ou consorciadas serão
subsidiariamente responsáveis, e não mais solidariamente responsáveis pelos atos
ilícitos, como no texto original.
Também
foi incluído no relatório que as pessoas físicas ligadas à empresa (dirigentes e
administradores) só poderão ser responsabilizadas de acordo com sua comprovada
participação nos atos ilícitos.
Por
outro lado, outros dispositivos agravaram as condições para as pessoas
jurídicas, como o trecho que impõe a responsabilidade objetiva sobre seus atos.
O Estado, assim, não, precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará
apenas demonstrar a relação entre a ação e o resultado.
O
governo, via Controladoria-Geral da União (CGU), aproveitou o debate para
incluir um artigo com o objetivo de potencializar o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O atual cadastro possui 5.946 empresas e
é regulamentado por uma portaria do órgão de 2010, mas só obriga os três Poderes
em nível federal a alimentar o cadastro. Agora, Estados e municípios também
terão de abastecer esse cadastro mediante o fornecimento dos nomes das empresas
que sofreram sanções administrativas e judiciais.
O
texto original foi encaminhado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em fevereiro de 2010, como reação à operação da Polícia Federal intitulada
Castelo de Areia. Deflagrada em março de 2009, ela investigou a construtora
Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações de campanhas irregulares aos
principais partidos e políticos do país, oriundos do PT, PMDB, PPS, PSB, PDT,
DEM, PP, PR, PSDB. "É um projeto bom para as empresas porque passa a ter uma
regra de financiamento e contato com o poder público. Além disso, qualquer
corrupção desbalanceia a competição", disse Zarattini.
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