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Começau
sexta-feira o prazo para que o setor privado envie os pedidos de
elevação temporária do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC
39/11 do Mercosul, que possibilita a flexibilização da alíquota da TEC,
até o nível consolidado na Organização Mundial de Comércio. A norma
prevê o limite de até 100 produtos que poderão ter sua alíquota elevada
por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura
econômica internacional. A data final para o recebimento dos pleitos é
dois de abril.
Para
apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que consta
no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e
informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida,
oferta e demanda, além de dados complementares. Os pleitos devem ser
acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em
meio físico.
Os
pedidos devem ser enviados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio
Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O endereço para o envio do
documento é Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília, DF,
CEP 70053-900. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail camex@mdic.gov.br.
A
análise dos pleitos apresentados será feita pelo Grupo Técnico sobre
Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). O
grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio
Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a
Camex: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Casa Civil: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento
Agrário. A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de
Ministros da Camex.
Decisão CMC 39/11
É
importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho Mercado
Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à
Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita
flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para
todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para
entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolada junto à Associação
Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo
brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois
de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos
ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.
Pelo
mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos
demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão
15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação
objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará
autorizado a adotar a medida.
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