Por meio do Decreto n° 7.708/2012 foi instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, e também a Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS. A NBS será utilizada na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.
Tais transações serão registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis, e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio- SISCOSERV, que encontra-se em fase de testes no site do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário