A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (17), em caráter conclusivo, projeto que extingue a cobrança de encargo financeiro por contrato de exportação cancelado antes do embarque de mercadoria. A medida cancela também o mesmo encargo cobrado em caso de cancelamento de contrato de exportação de serviço ou transferências financeiras com origem no exterior antes da entrada das divisas.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Foi aprovado substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 5620/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), com alteração apenas de redação.
O autor argumenta que essa taxação não faz mais sentido, uma vez que o País superou há mais de 15 anos os problemas com a inflação. Conforme explica, o encargo que pretende extinguir surgiu para evitar especulação no contexto inflacionário. Segundo ele, era comum a realização de “exportações fictícias, realizadas para serem canceladas”, unicamente com o objetivo de receber moeda estrangeira.
O pseudoexportador vendia mercadorias para um cliente no exterior, aplicava os recursos recebidos no mercado financeiro, e em seguida, desfazia o contrato. Ao final, ficava com os rendimentos da aplicação.
Atualmente, com inflação na faixa dos 5% ao ano e disponibilidade de moeda estrangeira no mercado interno, os parlamentares afirmam que a cobrança representa apenas “uma punição desnecessária” para os exportadores brasileiros.
(aspas)
Reportagem de Maria Neves e edição de Wilson Silveira, Agência Câmara de Notícias, 18/04/2012
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