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Aviões transportavam passageiros sem o pagamento de impostos.
Ação com a Receita indica que valor não recolhido chega a R$ 192 milhões.
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Auditor da Receita Federal observa aeronave em Campinas (Foto: Divulgação/Receita Federal)
Segundo a legislação, aviões particulares produzidos no exterior e pertencentes a empresas com sede internacional podem entrar no país temporariamente se conduzirem seus diretores. Caso as aeronaves sejam utilizadas regularmente no Brasil, elas devem ser importadas por seus usuários, com o recolhimento de impostos. De acordo com a PF, estima-se que o valor dos tributos não recolhidos chegue a R$ 192 milhões.
Com base em análise da movimentação das aeronaves e das listas de passageiros transportados, a investigação apontou indícios de que os aviões eram utilizados por pessoas físicas e jurídicas que moram no Brasil. Os pilotos entravam e saíam repetidas vezes do Brasil apenas para renovar os termos de admissão temporária das aeronaves, que são válidos por até 60 dias.
Os responsáveis serão indiciados pelos crimes de descaminho e falsidade ideológica, com penas que, somadas, podem atingir nove anos de prisão. Pode haver também o perdimento das aeronaves.
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