Leitores
Com o fim dos sistemas integrados, cf. última Resolução Camex que trata de ex-tarifários, faz-se obrigatória a correção do Art. 68, II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que "Disciplina o despacho aduaneiro de importação".
Melhor texto seria a inclusão da combinações de máquinas e máquinas unitárias.
Vejamos
-------------------------
Art. 68. Poderá ser autorizado o registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas importações destinadas a um único importador quando:
(...)
II - por razões comerciais ou técnicas, as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formarem, em associação, sistema integrado, reconhecido como tal em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), completo, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifário. (sistema integrado é uma expressão que não existe mais. Hoje temos combinações de máquinas ou máquinas unitárias. A I.N. ainda não foi adaptada para isso. No caso de vcs não sei se faremos uma combinação de máquinas ou faremos tudo como uma máquina unitária englobando os 3 equipamentos, mas correm o risco de um fiscal interpretar literalmente o texto.
Parágrafo único. A totalidade da mercadoria ou sistema integrado de que trata este artigo deverá chegar ao País dentro do prazo de vigência do benefício fiscal ou ex-tarifário pleiteado, se for o caso.
Att.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Nenhum comentário:
Postar um comentário