sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Medida Provisória nº 545 - Principais modificações

A Medida Provisória nº 545, publicada no DOU/1 de hoje, 30/09, as páginas 3 a 6 trouxe profundas modificações a sistemática do AFRMM

(Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). Em breve análise, destaco em especial os seguintes tópicos :

a)    Ficam a cargo da RFB as atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM;

b)   O AFRMM sujeitar-se-á as normas relativas ao PAF (processo administrativo fiscal), relativo a determinação e exigência de créditos e consulta;

c)    Os dados necessários ao controle de arrecadação do AFRMM  deverão ser disponibilizados a RFB, na forma e prazo por ela determinados;

d)   Os débitos relativos ao AFRMM poderão sofrer os acréscimos previstos na Lei nº 9430/96, sendo assim passíveis de até 75% de multa;

e)    Sobre as cargas de exportação, bem com aquelas isentas do  pagamento do AFRMM não incidirá a TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE).

Embora a MP 545 já esteja em vigência, dependerá ainda da edição de decreto e normas complementares para que surta seus efeitos.

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Joel Martins da Silva
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