segunda-feira, 19 de setembro de 2011

LIMINAR GARANTE DESEMBARAÇO DE VEICULO IMPORTADO SEM PAGAMENTO DE IPI

Na semana em que o governo anunciou o aumento do IPI de veículos importados em  25% e 30% , a Justiça Federal do ES seguindo entendimento predominante dos Tribunais Superiores, através de Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo advogado AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP deferiu liminar e garantiu o desembaraço aduaneiro de um veiculo Porsche Panamera  SEM o pagamento do IPI.

Na decisão ( processo 0008426-55.2011.4.02.5001) , o Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, argumentou que o IPI não deve incidir sobre a importação de veículo por pessoa física para uso próprio porquanto o seu fato gerador é uma operação de natureza mercantil ou assemelhada.

No caso da incidência do IPI na importação realizada por pessoa física para uso próprio, o principio da não – cumulatividade estaria violado, em face da impossibilidade de compensação posterior, porquanto particular não é contribuinte da exação.

Portanto, levando em consideração ainda que o TRF-3 aqui no estado de SP em recente julgado (00095 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022792-44.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.022792-8/SP RELATOR : Desembargador Federal CARLOS MUTA) negou seguimento a recurso da Fazenda nacional e confirmou sentença de 1º grau que garantia a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio. com base no artigo 557 do CPC pacificando a matéria, enorme é o precedente para aqueles que querem importar veículos e outros bens sem o pagamento do IPI.

Augusto Fauvel de Moraes
Advogado
www.fauvelmoraes.com.br

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