sexta-feira, 29 de agosto de 2008

IN RFB Nº 873

IN RFB Nº 873

RFB e OMA - Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado - Aprovação de tradução e adoção das classificações.

Foi aprovada, na forma do Anexo Único da Instrução Normativa nº 873/2008, a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizados até julho de 2008, adotando como vinculativas as classificações das mercadorias neles contidas, bem como possibilitando sua utilização subsidiária para a classificação de mercadorias similares.

Referida IN revogou, ainda, a IN nº 615/2006 que aprovara o texto consolidado até janeiro de 2006 do Compêndio dos Pareceres de Classificação da OMA.

IN RFB 873/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 873 de 26.08.2008

D.O.U.: 28.08.2008

Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.


A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e de acordo com o disposto no item 2 do artigo 3º, combinado com o item 2 do artigo 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizados até julho de 2008, e adotar como vinculativas as classificações das mercadorias neles contidas.

Art. 2º Adotar os mesmos pareceres de classificação como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características similares às neles contidas.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 615, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
__________________

Fonte: www.fiscosoft.com.br (assinem, eu recomendo!!)

Nenhum comentário: