Como normalmente aterrissa (é aterrissar mesmo, embora pareça estranho) em Guarulhos, que já é alfandegada, e como Congonhas não é, o alfandegamento tem que ser provisório.
Atenciosamente
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ADE SRFB/8ª RF 77/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal nº 77 de 15.08.2008
D.O.U.: 18.08.2008
(Declara alfandegado, em caráter eventual e a título extraordinário, no dia 15 de agosto de 2008, o Aeroporto Internacional de Congonhas/SP). |
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002, declara:
1. Alfandegado, em caráter eventual e a título extraordinário, apenas e tão somente no dia de hoje, 15 de agosto de 2008, o AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONGONHAS/SP, para fins de aterrissagem de uma aeronave da Força Aérea Brasileira, procedente de Assunção/Paraguai, transportando o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e comitiva.
2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 15/08/2008.
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